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Os ventos sopram mudanças para o direito aduaneiro no Brasil

Larry Carvalho
Foto: divulgação

Por Larry Carvalho, advogado, especialista em transporte, comércio exterior e infraestrutura.

Recentemente, li diversos artigos de colegas da área do Direito Aduaneiro reportando um despertar e um verdadeiro momento de efervescência do setor. Isso me fez refletir sobre a minha jornada nessa área durante as últimas quase duas décadas.

De todas as dificuldades, falta de cursos, material e livros. Tudo se resumia a um blog que criou uma verdadeira comunidade de pessoas que trocavam ideias e experiência sobre o setor. Teses jurídicas foram encapadas, algumas ganhas, outras não. O fato é que, durante essa jornada, o Direito Aduaneiro amadureceu.

Muitas conquistas do setor devem ser atribuídas aos advogados que deram seu sangue, suor e lágrimas defendendo uma melhor segurança jurídica e combatendo os excessos e irregularidades cometidos pela sanha arrecadadora da RFB.

Nos últimos anos, a evolução tem sido exponencial. Do Portal Único, projetos de lei promovendo a codificação e consolidação do setor, varas especializadas, turma do CARF especializada, criação da CEJUL, ratificação de diversas convenções internacionais que mudaram radicalmente como a aduna deve encarar infrações e penalidade, cursos, pós-graduações, produção literária constante.

Isso, sem falar nos eventos que têm virado uma constância Brasil afora. A academia, o judiciário, legislativo e o administrativo (CARF) têm desempenhado papel fundamental no amadurecimento do Direito Aduaneiro.

Tudo tem mudado. A aduaneira brasileira tem passado por uma transformação profunda, se deslocando do protecionismo para uma moderna legislação digna do séc. XXI que preza pela facilitação do comércio com menor burocracia, pela utilização tecnologia (inteligência) e gestão de risco.

Em 2023 escrevi que vivemos em uma dicotomia, de um lado, ventos de mudança, do outro, a manutenção do status quo. Convenções que incorporaram diversos direitos aos importadores. Porém que, de fato, não são concedidos pela Fiscalização Aduaneira, muitas vezes pela própria falta de regulamentação.

Não é porque o Brasil tenha mudado sua política de comércio exterior e, principalmente, o papel da Aduana em sua relação com as empresas, que tais preceitos vão ser incorporados automaticamente na mentalidade da fiscalização aduaneira.

Não estamos falando de robôs, e sim, de pessoas. Portanto, é uma mudança de mentalidade que não ocorre do dia para a noite.

O fato é que estamos diante de mudanças, e um processo de mudança nunca é fácil. E esse é o desafio de todo “sopro de mudança”, pois a defesa pela manutenção do Status Quo sempre existirá. Não porque as pessoas não queiram mudar para melhor. Porém, é sempre mais fácil permanecer como sempre foi.

Entendo que devemos mudar. Na realidade, precisamos mudar.

Porém, enquanto a mudança de cultura, mentalidade e a regulamentação concreta dos direitos não vem, caberá ao Poder Judiciário o reconhecimento dos direitos dos importadores.

E aqui, novamente, entendo que os advogados desempenham um papel relevante nessa “primavera” do Direito Aduaneiro. Caberá a nós lutar no Judiciário. E novamente darmos nosso sangue, suor e lágrimas para garantir que essa mudança de paradigmas aconteça através da evolução jurisprudencial.

E, ao Judiciário, caberá a parcimônia de entender os novos rumos da Política Aduaneira e dos anseios da sociedade por uma participação mais ativa no contexto da globalização e maior inserção no comércio global, e não mais, aos tempos das trevas do protecionismo desmedido.

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