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Tecnologia impulsiona agronegócio, mas LGPD traz novos desafios ao setor

Alexander Coelho, da Godke Advogados
Foto: divulgação

Por Alexander Coelho, sócio do escritório Godke Advogados.

O agronegócio passou por uma verdadeira revolução tecnológica nos últimos anos. O advento de novas tecnologias, como drones, sensores, sistemas de irrigação por inteligência artificial e análise de dados, impulsionou a produtividade, a eficiência e a sustentabilidade no campo.

Essas inovações, conhecidas como “Big Data Farm”, trouxeram ganhos significativos em governança, gestão e tomada de decisões para o setor agrícola. No entanto, esse novo cenário também trouxe desafios no que diz respeito à privacidade de dados e à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD, que entrou em vigor em 2020, estabelece regras claras para a coleta, o armazenamento, o processamento e o compartilhamento de dados pessoais no Brasil.

Embora a legislação tenha sido criada com o objetivo de proteger a privacidade dos indivíduos, ela também impacta profundamente o setor do agronegócio, que lida com uma enorme quantidade de informações sensíveis.

O uso de drones equipados com câmeras de alta resolução e sensores, por exemplo, permite que os produtores rurais monitorem suas lavouras de forma mais eficiente, identificando pragas, doenças e irregularidades no campo.

No entanto, esses dispositivos também coletam dados pessoais, como imagens e localização geográfica, que podem ser considerados dados sensíveis pela LGPD. Nesse contexto, os produtores rurais precisam estar cientes de suas responsabilidades legais e garantir que o uso dessas tecnologias esteja em conformidade com a legislação.

Outro desafio é a crescente utilização de sistemas de irrigação por inteligência artificial, que monitoram e controlam o fluxo de água nas lavouras com base em dados climáticos e de solo. Esses sistemas são capazes de coletar informações sobre as propriedades rurais, os cultivos e até mesmo sobre os trabalhadores envolvidos nas operações.

É fundamental que os produtores rurais tenham um cuidado especial com essas informações, garantindo que sejam utilizadas apenas para os fins pretendidos, respeitando a privacidade dos envolvidos.

Além disso, o agronegócio está cada vez mais conectado, com a utilização de softwares de gestão, aplicativos móveis e sistemas de análise de dados. Essas soluções permitem o armazenamento e o processamento de uma quantidade massiva de informações, desde dados climáticos até informações financeiras.

É crucial que as empresas agrícolas estejam atentas às exigências da lei, garantindo a segurança desses dados, obtendo o consentimento adequado quando necessário e respeitando os direitos dos titulares das informações.

Outro aspecto relevante para o agronegócio no contexto da LGPD é a transferência internacional de dados pessoais. No setor agrícola, é comum que as empresas realizem transações comerciais com parceiros estrangeiros, como fornecedores de tecnologia, empresas de logística ou clientes internacionais.

Essas transações podem envolver o compartilhamento de dados pessoais, o que requer cuidados específicos de conformidade com a lei, especialmente quando ocorre a transferência desses dados para fora do território nacional.

A LGPD estabelece que a transferência internacional de dados pessoais só pode ocorrer para países ou organizações que proporcionem um nível adequado de proteção de dados ou mediante a adoção de salvaguardas adequadas, como cláusulas contratuais específicas, normas corporativas globais, códigos de conduta ou mecanismos de certificação. Essas salvaguardas têm o objetivo de garantir que os dados transferidos continuem a receber o mesmo grau de proteção que teriam no Brasil.

Além disso, é importante mencionar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem um papel fundamental nesse contexto. A ANPD é responsável por supervisionar e regular a transferência internacional de dados pessoais, fornecendo orientações e diretrizes para as empresas do agronegócio sobre como proceder corretamente nesses casos.

É fundamental que as empresas agrícolas que realizam transferências internacionais de dados pessoais estejam atentas às obrigações da LGPD nesse sentido. A busca de assessoria jurídica especializada e a implementação de medidas de segurança e proteção adequadas são essenciais para garantir a conformidade com a legislação e a preservação da privacidade dos dados, mesmo em contextos internacionais.

Apesar dos desafios, a adoção de medidas de conformidade com a LGPD pode trazer benefícios significativos para o agronegócio. Ao garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais, as empresas do setor fortalecem a confiança dos seus clientes, fornecedores e parceiros comerciais. Isso pode resultar em relacionamentos mais sólidos, parcerias duradouras e até mesmo a conquista de novos mercados.

Além disso, a conformidade com a lei demonstra o compromisso das empresas agrícolas com a ética e a responsabilidade no tratamento de dados. Essa postura pode ser um diferencial competitivo, principalmente em um mercado cada vez mais atento à privacidade e à segurança das informações.

No entanto, é importante ressaltar que a adequação à LGPD exige um esforço contínuo. As empresas do agronegócio devem estar preparadas para revisar e atualizar constantemente suas políticas de privacidade, realizar treinamentos regulares para os colaboradores envolvidos no tratamento de dados e estar atentas a eventuais atualizações na legislação e nas diretrizes da ANPD.

Em resumo, o agronegócio tem se beneficiado imensamente com o avanço tecnológico, mas esse progresso também traz desafios em relação à proteção de dados e à conformidade com a lei. Ao adotar medidas adequadas de segurança e privacidade, as empresas podem se destacar no mercado, fortalecer suas relações comerciais e garantir a confiança dos envolvidos.

A LGPD, embora demande esforços, oferece a oportunidade de aprimorar as práticas de governança de dados, contribuindo para um agronegócio mais responsável, sustentável e orientado por dados.

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