Por Fábio Baracat, CEO da Sinerlog.
As importações feitas por meio de plataformas internacionais são objeto de questionamento sobre os impostos pagos. Com a evolução da internet e das tecnologias, os camelódromos digitais também se espalharam pelo mundo. A pandemia acelerou ainda mais esse processo, já que durante anos de isolamento social, comprar online era a única opção para muitas pessoas.
No Brasil, pudemos testemunhar o surgimento de diversas novas plataformas, que se posicionaram na disputa pelo mercado com o varejo nacional e caíram no gosto da população, especialmente pelos preços baixos decorrentes do não recolhimento dos impostos de importação.
As plataformas internacionais surfaram o auge das compras virtuais, inundando o mercado nacional com produtos de valores atrativos, muitas vezes a metade do praticado pelos varejistas formais e com ampla variedade.
O problema é que as operações presenciais são submetidas a burocracias e cargas tributária altas, inclusive em relação ao custo das obrigações trabalhistas, e isso deixa a disputa injusta.
Os impactos gerados foram inúmeros: dezenas e dezenas de bilhões de reais sonegados, sobrecarga da infraestrutura logística, contrabando de armas, contrabando de drogas sintéticas e problemas ambientais decorrentes de encomendas abandonadas ou apreendidas. O cenário deixou de ser somente um problema de caráter econômico ou tributário.
Com as novas medidas que devem ser implementadas a partir de agora nas importações do comércio eletrônico crossborder, o quadro não será mais o mesmo. Em poucos meses de operação da nova IN 2146, atualização da IN 2124, já vemos uma recuperação do valor das ações de grandes varejistas nacionais, devido ao aumento da fiscalização nas importações B2C, por exemplo.
É mais um passo na correção dos problemas, pois traz equidade ao mercado, com tratamento fiscal e aduaneiro mais equilibrado, inclusive em relação às operações de encomendas pelo Correios.
Agora, as regras permitem importações de produtos de até US$ 3 mil por encomenda. O que existia, até então, era uma “falsa regra” de isenção para produtos de até US$ 50, gerada pela falta de regras e controle.
Para além do tratamento do desembaraço, haverá ainda a obrigatoriedade sobre o compartilhamento de informações entre as empresas e a Receita Federal do Brasil. Nenhuma marca será dispensada de prestar dados exigidos para a análise adequada de riscos, tais como a descrição dos produtos, as alíquotas dos impostos de importação, inclusive do ICMS, de todas as transações.
Os benefícios das novas exigências serão para todos. O novo arcabouço normativo não estará restrito a nenhum grupo de empresas específicas. Pelo contrário, deve ser encarado pelo varejo nacional como uma grande oportunidade, uma vez que o mercado já possui rigorosos processos de compliance em suas operações.
Nos próximos meses, está previsto o início das operações do live commerce de marketplace do Tik Tok, por exemplo. A gigante asiática já possui uma grande fatia do e-commerce na China e escolheu o Brasil como um dos mercados prioritários para sua expansão, onde possui uma base de 90 milhões de usuários.
Outras plataformas, como a Gigante Temu, uma das principais concorrentes da Shein, também veem o Brasil como um celeiro de oportunidades. Agora, com as regras claras e estabelecidas, essas empresas precisam repensar suas estratégias.
O segmento varejista brasileiro vai viver uma grande transformação e, com parcerias estratégicas e o uso da inovação, é possível realizar um enquadramento fácil às novas regras, independentemente do tamanho da operação.
Essas plataformas ajudam a viabilizar o crossborder para o varejo nacional, que já possui a vantagem de conhecer o público brasileiro e, agora, ganham acesso facilitado a produtos internacionais competitivos.
A missão é garantir o equilíbrio do jogo, com a concorrência justa e saudável para o consumidor e para as empresas.