Por Ramon Batistella, Value Proposition Director na eCOMEX NSI.
Nos últimos anos, o Comércio Exterior tem caminhado de mãos dadas com a inovação no Brasil. E já era tempo, afinal, temos um cenário histórico de grandes dificuldades para que o setor se desenvolva com celeridade, livre de um excesso de burocracia altamente prejudicial. Acompanhando uma mudança global, novidades tem permeado a esfera governamental para que essa comunicação entre público e privado ocorra de maneira fluída, estimulando o crescimento de importadoras e exportadoras.
Neste período – olhando para o presente e projetando o futuro –, a criação da DUIMP (Declaração Única de Importação), etapa pertencente ao NPI (Novo Processo de Importação), pôde ser visualizada como um verdadeiro marco para a realidade de inúmeras importadoras brasileiras. Por razões que vão desde a centralização de todas as informações pertinentes ao processo de importação à facilitação de licenciamentos, é fato que a DUIMP traz consigo um forte viés de desburocratização, servindo de antídoto para uma dor perpetuada em nosso sistema de Comex.
Substituindo as atuais DSI (Declaração Simplificada de Importação) e DI (Declaração de Importação), o novo modelo de declaração ainda não é obrigatório, estando inserido em um cronograma estipulado pelo Governo Federal, no Portal Único Siscomex. Porém, para empresas que desejam aproveitar seus benefícios e pavimentar um terreno operacional ancorado em pilares de eficiência, agilidade e transparência, o momento é bastante atrativo para entendermos como e onde aDUIMP pode ser aproveitada.
A desburocratização na prática
A transformação do Comércio Exterior brasileiro tem origem em diversos fatores. Podemos citar a utilização de Regimes Aduaneiros Especiais, estes que visam potencializar a competitividade do segmento, bem como a migração de engrenagens relevantes da área para o ambiente digital.
Com a DUIMP, além de termos mais velocidade na entrada de mercadorias no Brasil e uma inserção única de informações, os importadores ganham previsibilidade e fortalecem o controle sobre o movimento dos produtos, compilando dados aduaneiros, financeiros, tributários, entre outras naturezas relevantes para boa condução da cadeia operacional. Para que essas contribuições provoquem efeitos reais, de forma profunda e satisfatória, porém, também é aconselhável que organizações interessadas redefinam determinadas atividades. Neste aspecto, a tecnologia ganha uma notoriedade inquestionável.
Onde a tecnologia entra na equação?
Com base nas propostas estabelecidas pelo NPI, exemplificadas pela DUIMP, a mudança deverá ser absorvida pelas importadoras. Isso significa, em outras palavras, a necessidade de se conduzir transformações no âmbito interno, de modo a preparar um terreno digital capaz de abraçar todos os benefícios estipulados, com excelência tecnológica e uma abordagem inovadora sobre os dados armazenados e manuseados. Soluções especializadas, desenvolvidas para atender a demandas exclusivas do Comércio Exterior, despontam como alternativas promissoras, podendo impactar vertentes importantes, como é o caso da classificação correta dos produtos.
Em síntese, entendo ser plausível designar à transformação do Comex a um processo de via dupla. A DUIMP, assim como outros módulos do Novo Processo de Importação, como o Catálogo de Produtos, é uma ferramenta bem-sucedida em eliminar gargalos no fluxo de informações e aproximar importadoras e órgãos competentes, oferecendo dinamismo, reduzindo a redundância e demonstrando, com fidelidade, o potencial da inovação no Comércio Exterior. Por outro lado, as empresas brasileiras não devem, em nenhuma hipótese, delegar essa onda de reformulação somente à anuência federal. Sem dúvidas, é possível agir, introduzindo a tecnologia como uma aliada estratégica na busca por mais competitividade no cenário internacional.