Por Mauro Souza, especialista em prevenção a fraudes do SAS.
A Resolução nº 6 do Banco Central do Brasil, em vigor desde novembro de 2023, surge em um contexto de crescente preocupação com a segurança das transações financeiras e a proteção dos consumidores contra golpes. A pesquisa “Faces of Fraud: experiências do consumidor com fraude e o que isso significa”, conduzida pelo SAS, mostra que 93,8% dos brasileiros expressam temor em se tornarem vítimas de crimes financeiros, evidenciando, também, uma crise de confiança em bancos. A esmagadora maioria, 97,8%, acredita que essas instituições deveriam intensificar seus esforços na proteção dos consumidores. Além disso, 84% dos entrevistados afirmaram que estariam dispostos a trocar de provedor de serviços após serem vítimas de fraude ou receberem uma oferta mais vantajosa em termos de proteção.
Esses números alarmantes sinalizam uma demanda urgente por medidas mais eficazes de proteção contra fraudes no setor financeiro. Os consumidores não apenas desejam, mas também exigem um ambiente seguro para conduzir suas transações, onde possam confiar que suas informações e recursos estão protegidos contra atividades fraudulentas. Entretanto, ao estudar esse cenário global por anos, percebo que o Brasil se destaca como um pioneiro na adoção de tecnologias avançadas para combater fraudes financeiras, frente a muitos países que ainda lidam com problemas relacionados a cheques.
Em solo nacional, já estamos implementando medidas preventivas em sistemas de pagamentos instantâneos e de cartões com chip e até mesmo explorando uma moeda digital regulada pelo Banco Central. Isso reflete uma postura proativa do país em antecipar e mitigar ameaças à segurança financeira, tornando-se uma referência global em soluções tecnológicas e práticas de combate à fraude. Esse avanço também está relacionado a uma característica marcante de nós, brasileiros, em relação à maneira como testamos e adotamos rapidamente novas tecnologias que facilitam nossa rotina.
Nesse cenário, o mercado tem visto, com bons olhos, a Resolução nº 6 do Banco Central, uma vez que a normativa estabelece o compartilhamento de informações entre bancos sobre transações e contas com histórico confirmado de fraude. Essa abordagem visa fortalecer a capacidade das instituições financeiras em identificar e prevenir atividades fraudulentas, promovendo maior segurança e confiança no sistema financeiro como um todo.
O preparo das instituições
Para atender às exigências da Resolução nº 6, contudo, as instituições financeiras devem investir em tecnologias para adicionar as novas informações, como as avançadas técnicas de análise de dados, que têm inteligência artificial (IA), aprendizado de máquina e outros recursos integrados, para identificar padrões e comportamentos suspeitos, detectar fraudes em tempo real e implementar medidas preventivas eficazes. Além disso, é crucial estabelecer parcerias colaborativas entre as instituições financeiras, reguladores e empresas de tecnologia, a fim de compartilhar informações e melhores práticas na luta contra a fraude financeira.
Em suma, a Resolução nº 6 do Banco Central representa um marco importante na proteção dos consumidores e na promoção da integridade do sistema financeiro brasileiro. Ao abordar as preocupações crescentes com fraudes e estabelecer diretrizes claras para o compartilhamento de informações, a regra visa fortalecer a confiança dos consumidores e promover um ambiente seguro e resiliente para as transações financeiras. Com a implementação efetiva das medidas previstas na resolução, o Brasil continua a liderar o caminho na adoção de tecnologias inovadoras para combater fraudes financeiras, consolidando sua posição como uma referência global em segurança cibernética e proteção financeira.