Por Carolina Fernandes, advogada da área Societária no Marcos Martins Advogados.
Nos últimos tempos, temos presenciado uma intensificação dos eventos climáticos extremos. Praticamente todos os dias nos deparamos com notícias sobre estiagem e seca, incêndios florestais, ondas de calor e de frio, inundações, deslizamentos de terra. ciclones, tornados e vendavais. Só no Brasil, segundo a Organização Meteorológica Mundial (OMM), foram registrados 12 eventos em 2023.
A inundação histórica do Rio Grande do Sul é atualmente o desdobramento mais visível desta crise. Os prejuízos causados já atingiram a marca de R$ 12,2 bilhões, conforme relatório recentemente divulgado pela Defesa Civil.
O Direito emerge como um pilar fundamental na busca por mitigação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas. O tema é amplo e começa com a questão das responsabilidades legais internacionais. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) reconhece a responsabilidade histórica dos países desenvolvidos na emissão de gases de efeito estufa.
Isso é muito importante para as negociações sobre metas de redução e financiamento para países em desenvolvimento que, de acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), precisarão de US$ 127 bilhões por ano até 2030 e de US$ 295 bilhões por ano até 2050 para enfrentas as mudanças no clima.
No cenário internacional, diversos países e organismos internacionais têm desenvolvido estudos e legislações que podem servir de referência para o Brasil.
A União Europeia possui uma das legislações mais avançadas, com o Pacto Ecológico Europeu e a Lei Europeia do Clima, que estabelecem metas ambiciosas de redução de emissões e criação de um mercado de carbono.
Já o Inflation Reduction Act de 2022, dos Estados Unidos, inclui grandes investimentos em energia limpa e infraestrutura resiliente. Além disso, algumas cidades e estados, como a Califórnia, têm leis robustas de combate às mudanças climáticas.
O Canadá implementou o Pan-Canadian Framework on Clean Growth and Climate Change, que inclui regulamentações sobre emissões, incentivos para energia renovável e adaptação climática.
Por outro lado, a Austrália tem desenvolvido estratégias específicas para lidar com os riscos climáticos em setores como agricultura e recursos hídricos, com destaque para o National Climate Resilience and Adaptation Strategy.
Por fim, temos o Acordo de Paris, que estabelece metas para limitar o aumento da temperatura global e incentiva todos os países a desenvolverem e implementarem políticas climáticas robustas.
O Brasil, por sua vez, conta com diversas legislações que tratam do assunto, entre elas a Política Nacional do Meio Ambiente ( Nº 6.938/1981), Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza ( Lei Nº 9.985/2000), Lei da Ação Civil Pública (Nº 7.347/1985), Código Florestal (i Nº 12.651/2012), Lei de Crimes Ambientais ( Nº 9.605/1998), Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Nº 9.433/1997), Lei do Gerenciamento Costeiro (Nº 7.661/1988) e Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Nº 12.305/2010)
Porém ainda há muito espaço nas áreas de Responsabilidade Civil e Ambiental, Direito Ambiental e Políticas Públicas e Direitos Humanos e Clima que busquem proteger a sociedade e a economia como um todo dos efeitos das mudanças climáticas.
Há diversos projetos em tramitação. Um dos mais significativos é a Reserva de Recursos no Orçamento (PLP 146/2021 e PLP 257/2019), que visa disponibilizar verba para financiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Já o projeto de Royalties do Petróleo (PLS 227/2011) propõe a destinação de parte destes recursos para financiar o combate às mudanças climáticas e promover energias renováveis.
O Programa Nacional de Apoio aos Atingidos pelas Mudanças Climáticas (Pronamc – PL 2133/2024) procura criar um sistema de auxílio às pessoas afetadas por calamidades públicas decorrentes de mudanças climáticas. A proposta inclui assistência financeira e medidas de suporte para reconstrução e adaptação.
Há ainda o Fundo Nacional de Mudanças do Clima (FNMC), criado pela Lei 12.114/2009, que é um importante instrumento de financiamento para projetos relacionados à redução de emissões e adaptação climática. Para 2024, espera-se que o fundo ultrapasse R$ 10 bilhões.
O tema deve incluir não apenas a proteção do meio ambiente, mas também a defesa dos direitos humanos e das comunidades afetadas pelos impactos climáticos – como o direito à água, alimentação adequada e moradia segura. Casos judiciais têm sido fundamentais, buscando responsabilizar empresas e governos por danos ambientais e sociais causados pelas mudanças climáticas.
Temos uma oportunidade para promover a sustentabilidade ambiental e proteger os direitos das gerações presentes e futuras. O caminho a seguir exigirá cooperação internacional, inovação legislativa e um compromisso renovado com a justiça ambiental para enfrentar eficazmente os desafios que as mudanças climáticas impõem à sociedade global.