Por Flávia Laet, responsável pelo setor de compliance e governança tributária na ECOVIS BSP.
Em junho deste ano, os contribuintes brasileiros foram surpreendidos com a entrada em vigor de uma nova obrigação acessória: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Estabelecida pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, essa medida visa garantir que os contribuintes justifiquem o uso de benefícios fiscais, detalhando as bases legais que os fundamentam e coibindo o uso abusivo desses incentivos, assegurando a recuperação de receitas para os cofres públicos.
A DIRBI exige que as empresas reportem, de forma detalhada, os benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024. A primeira entrega, abrangendo os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, deve ser feita até 20 de julho de 2024. Para os meses subsequentes, a declaração deve ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
A nova obrigação acessória abrange 16 tipos de incentivos fiscais, incluindo programas como Perse (setor de eventos), Recap (bens de capital), Reidi (infraestrutura), Reporto (estrutura portuária), além de benefícios relacionados a produtos farmacêuticos, desoneração da folha de pagamento, semicondutores, carnes, café, laranja, soja e outros produtos agropecuários.
Segundo o secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Sakiyama Barreirinhas, a DIRBI foi estabelecida para fornecer informações ao Congresso e evitar abusos de benefícios fiscais. A declaração começou com 16 dos mais de 200 benefícios existentes, focando em grandes empresas que não teriam dificuldades em fornecer os dados.
O descumprimento dos prazos de entrega ou a prestação de informações incorretas ou incompletas resultará em multas que variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta do período, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Além disso, as empresas podem enfrentar uma fiscalização mais rigorosa por parte da Receita Federal, com maior risco de autuações, sanções e perda do direito de usufruir de determinados benefícios fiscais.
A implementação da DIRBI representa um desafio significativo para as empresas brasileiras. A nova obrigação demanda uma compreensão profunda dos benefícios fiscais e suas bases legais, além de uma gestão eficiente das obrigações fiscais para evitar penalidades.
No entanto, há críticas de que a DIRBI impõe uma redundância, já que muitas das informações exigidas já são reportadas em outras declarações fiscais, resultando em aumento de custos e sobrecarga para as empresas e profissionais contábeis.
Diante dos desafios impostos pela DIRBI, a Fenacon, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a exclusão da Instrução Normativa n.º 2.198/2024.
As entidades argumentam que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pelo Decreto Lei n.º 6.022/2007, tinha como objetivo a simplificação do sistema tributário e a eliminação de redundâncias. No entanto, a introdução da DIRBI adiciona complexidade ao sistema.
Para se adaptar à DIRBI, as empresas devem realizar uma auditoria interna para identificar gaps nos processos atuais e determinar as necessidades de adaptação. Por isso, investir em capacitação é essencial para treinar a equipe responsável pelas obrigações fiscais e garantir que estejam atualizados sobre as novas exigências. Além disso, a contratação de uma consultoria especializada pode ser uma estratégia eficaz para auxiliar na implementação e gestão da DIRBI.
A adaptação à DIRBI requer planejamento estratégico, controles e capacitação contínua. Com uma abordagem proativa, as empresas podem transformar essa nova obrigação em uma oportunidade para aprimorar seus processos internos e fortalecer a governança corporativa.
Contudo, é inegável que a DIRBI trará ônus adicional e redundância ao já complexo sistema tributário brasileiro, exigindo um esforço considerável dos contribuintes para atender às novas exigências regulatórias.