A Eternit, do setor de materiais de construção, anunciou a saída oficial do processo de recuperação judicial.
O encerramento do processo foi sentenciado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo e ocorre cerca de nove meses após petição protocolada pela companhia, em 18/10/23, em que aditava seu Plano no que diz respeito aos credores concursais trabalhistas (Classe I).
Esta era a última pendência jurídica esperada pela empresa para virar definitivamente a página do processo de recuperação judicial, cujo pedido foi ajuizado em março de 2018.
A saída da RJ ocorre em um momento de conclusão de um ciclo de reestruturação, que começou em 2017, liderado pelo então presidente Luís Augusto Barbosa, e de entrada em uma nova fase de crescimento e expansão dos negócios com o atual presidente Paulo Roberto de Oliveira Andrade, que assumiu o cargo em julho de 2023 vindo do Conselho de Administração da empresa, no qual ingressou em abril/2020. Com o desfecho, a companhia espera, entre outras vantagens, maior facilidade no acesso a crédito para condução de seus futuros projetos.
“A Eternit está saudável financeiramente e com todas as suas dívidas equacionadas. A recuperação judicial já era considerada, na prática, um capítulo finalizado para a Companhia, que teve importantes conquistas durante o período. Nós nos reinventamos ao longo de toda a jornada e estamos otimistas com esta nova etapa. Ganhamos uma perspectiva mais poderosa para nosso desenvolvimento e seguiremos apostando em inovação”, destaca Andrade.
Outro ponto importante ressaltado pelo presidente é que, após anos de investimento, o momento é de apresentar resultados aos acionistas.
“Somos uma empresa brasileira com uma longa de história de 84 anos e com 9 fábricas em várias regiões do país. Recentemente, compramos uma concorrente, lançamos duas linhas de telhas solares, aumentamos a capacidade de nossas fábricas e investimos em um projeto greenfield muito estratégico no Nordeste. Agora, o foco é rentabilizar os ativos usando toda a capacidade adicional que construímos e investir no mercado de sistemas construtivos e fotovoltaico”.
Novo acordo
A forma de pagamento da Classe I era uma pendência discutida no STJ, que envolvia prazos e métodos de quitação para valores de processos trabalhistas acima de R$ 250 mil. Enquanto aguardava o desenlace da ação, a companhia desenvolveu uma alternativa mais favorável para os credores trabalhistas, preservando, ao mesmo tempo, a estrutura de ativos e caixa originalmente destinados ao pagamento de credores prevista no plano de Recuperação Judicial aprovado em 2019.
Com a homologação do acordo, a empresa quitará créditos de valores de até R$ 250 mil, por credor em 90 dias, antecipando o prazo inicialmente previsto de um ano. A parcela do crédito superior a R$ 250 mil migrará para a forma de pagamento prevista para a Classe III, cujo montante original foi totalmente quitado através da venda de ativos, sendo ainda disponíveis itens para alienação, cujos recursos serão destinados para quitação dos valores excedentes.