Por Denner Pires Vieira, head de contencioso empresarial na RGL Advogados.
A recuperação judicial permite que empresas que enfrentam adversidades financeiras tenham um mecanismo legal para que possam se reestruturar e dar continuidade às suas operações. Trata-se de um processo por meio do qual as companhias conseguem renegociar suas dívidas sob supervisão judicial, mas sem deixar de lado a atividade empresarial e, acima de tudo, a integridade dos empregos.
Desse modo, a gestão financeira durante crises exige uma abordagem multifacetada, que inclui renegociação de dívidas, venda de ativos não essenciais, redução de custos e foco em áreas mais lucrativas.
A captação de novos investimentos e a reestruturação organizacional também são importantes para a recuperação, assim como a melhoria da gestão de fluxo de caixa e a inovação para a saúde financeira a longo prazo.
Nesse âmbito, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial tornam-se ferramentas importantes para empresas em dificuldades.
A primeira, regulamentada pela Lei nº 14.112/2020, garante um período de 180 dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias, para a reestruturação das dívidas, com a proteção contra execuções durante esse tempo.
Dentro desse prazo, a empresa deve apresentar um plano de recuperação, que precisa ser aprovado pelos credores. Obviamente, trata-se de um processo mais formal e demorado, porém a recuperação judicial pode garantir a sobrevivência da empresa a longo prazo, desde que esta conte com o apoio de uma boa assessoria jurídica especializada.
Já a recuperação extrajudicial oferece uma alternativa mais ágil e menos custosa, permitindo que as empresas negociem diretamente com os credores sem a necessidade de intervenção judicial para esta negociação. Ou seja, é uma solução rápida e menos burocrática, mas que, em contrapartida, traz menos proteção se comparada à recuperação judicial.
Um cenário otimista?
De acordo com o portal Jusbrasil, desde 2020, tem sido observado um aumento significativo nos pedidos de recuperação judicial, refletindo os desafios econômicos enfrentados pelas empresas. Em 2023, houve um crescimento de quase 70% nos pedidos em comparação com o ano anterior, sendo o setor de serviços o principal solicitante; a seguir no ranking, vêm as micro e pequenas empresas.
No entanto, a Lei nº 14.112/2020 trouxe certo otimismo para o mercado, sendo vista como um avanço positivo com suas mudanças significativas, especialmente a possibilidade de financiamento durante o processo de recuperação.
Com isso, ao mesmo tempo que muitas empresas entraram com pedido de recuperação judicial, as solicitações de falência diminuíram, esses dados indicam que, por mais que traga desafios legais, essa solução ainda é uma estratégia para a sobrevivência e revitalização de empresas em dificuldades financeiras.
Portanto, com planejamento adequado, as recuperações judicial e extrajudicial são essenciais na gestão financeira e na manutenção da estabilidade econômica das empresas.