Por Marcia Raicher, especialista em Direito e CEO da Câmara Arbitral Latino Americana (CALA).
No atual cenário empresarial, onde a competitividade e a inovação são fundamentais para o sucesso, as empresas enfrentam desafios constantes para manter a reputação e proteger ativos. Nesse contexto, a arbitragem, precedida de mediação, surge como uma ferramenta essencial para a resolução de conflitos entre organizações, oferecendo celeridade, sigilo e eficiência em comparação com o processo tradicional no Poder Judiciário.
A arbitragem, regulamentada pela Lei 9.307, é um mecanismo que permite às partes resolverem disputas fora do sistema convencional. O que torna o método atraente para as empresas é a natureza sigilosa. Diferentemente dos processos judiciais, que são públicos e podem resultar em danos à reputação de uma corporação, a arbitragem garante que as informações sensíveis sejam mantidas em segredo. Isso é crucial para preservar o nome e a marca, principalmente em procedimentos de recuperação extrajudicial.
A mediação, por sua vez, desempenha um papel fundamental ao anteceder a arbitragem. Ela oferece às partes a oportunidade de resolverem as diferenças de maneira amigável, com a ajuda de um mediador imparcial. A mediação pode ser particularmente eficaz em situações onde as partes desejam manter um relacionamento comercial contínuo, pois permite que elas cheguem a um acordo mutuamente benéfico sem recorrer a um processo contencioso.
Já a arbitragem, quando necessária, é conduzida por um árbitro escolhido pelas partes, que pode ser qualquer pessoa maior, capaz, da confiança das partes e que entenda do assunto a ser julgado. Isso garante que a decisão seja tomada por alguém com conhecimento especializado no campo em questão – algo importante em disputas corporativas mais complexas.
Uma das principais vantagens da arbitragem é a rapidez. Enquanto os processos judiciais podem se arrastar por anos, a arbitragem oferece uma solução mais ágil, permitindo que as empresas retomem atividades sem a incerteza de um litígio prolongado. Além disso, o custo é geralmente mais baixo do que o do caminho tradicional, o que a torna uma opção atraente para companhias de todos os tamanhos.
A arbitragem também desempenha um papel crucial na preservação do conteúdo dos contratos empresariais. Ela pode ser vista como uma forma de compliance, pois a decisão não pode ser divulgada sem o consentimento das partes envolvidas, sob pena de responsabilidade civil por danos causados pela exposição. Em casos que envolvem propriedade intelectual, onde a definição de quem detém o direito de uma invenção não pode se tornar pública, esse aspecto é especialmente relevante.
Optar por essa estratégia acarreta uma série de benefícios para as empresas que buscam resolver disputas de maneira eficiente e sigilosa. Ela preserva a reputação da marca, por meio de processos rápidos e de baixo custo. É um mecanismo jurídico, regulamentado por lei, que garante a segurança das partes envolvidas e assegura a continuidade dos negócios.