Por Vanessa Pires, CEO da Brada.
Para tratarmos de tal assunto, é importante pensar, primeiro, qual é o conceito de educação que será aplicado para que a sustentabilidade seja veiculada e se torne uma prática cuja instrumentalização esteja arraigada aos hábitos de cada indivíduo. Educação é criar novos hábitos, boas maneiras, aprendendo algo que transforme a sua vida.
Os problemas são urgentes. Nós temos de colocar a mão na massa e resolver agora um problema que no futuro pode se tornar irremediável. Elenquemo-los: o aquecimento global; desmatamento; deslizamento de terras; enchentes e inundações. Os problemas ambientais são inúmeros. Há uma série deles.
E como vamos resolver esses desafios? Por meio de regulamentações e leis de incentivo que promovam ações humanas transformadoras. É necessário subverter a lógica estabelecida. Práticas ESG já são uma realidade por meio da qual as empresas se ajustam para engendrar um mundo, cujo sistema seja mais limpo e natural. Para que possamos reverter tal égide imposta pela nossa contemporaneidade, a qual polui em vez de preservar, degrada em vez de manter-se íntegro, é importante nos lembrarmos que florestas inteiras, como a Amazônia, cuja extensão territorial é a maior do país, são oriundas do empenho humano de amealhar um ecossistema em conformidade com a natureza.
Somos parte do mundo. A relação elementar entre o homem e a natureza deve ser compreendida de forma integral, sem estar atrelada ao caráter explorador e extrativista a que nos submetemos. O sistema como o conhecemos estimula tais práticas. Afinal, tal herança é resultado de uma atualização histórica que vige desde a invasão dos colonos em terras brasileiras.
A lei 9795, de 27/4/1999, e a sua regulamentação, o Decreto 4281, de 25/6/2002, estabelecem a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). Ambos são motivos de esperança aos educadores, ambientalistas e professores. Há muito já se fazia educação ambiental, independentemente de haver um marco legal. Entretanto, surge a indagação: como tais normas interferem em políticas públicas educacionais nesse segmento?
A presença da educação ambiental na universalização dessa prática na legislação brasileira apresenta a necessidade da sua propagação e efetividade em toda a sociedade. Em 1973, por meio do decreto 73030, criou-se a Secretaria Especial do Meio Ambiente, o qual tem a atribuição de promover o “esclarecimento e educação do povo brasileiro para o uso adequado dos recursos naturais, tendo em vista a conservação do meio ambiente”.
A lei 6938, de 31/8/1981, institui a Política Nacional do Meio Ambiente. Esta também evidenciou a capilaridade impressa nessa dimensão pedagógica no Brasil. As leis somente são obrigatórias e exigíveis após a regulamentação do Poder executivo, que ocorre por meio de decretos, que têm a função de explicar os conceitos, competências, atribuições e mecanismos definidos previamente pelas leis, tornando-as executáveis.
Tal conceito está previsto na Constituição Federal de 1988. Isso elevou ainda mais o status do direito à educação ambiental, Menciona-se como um componente essencial para a qualidade de vida ambiental. Registra-se: “Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente” (art. 225, §1º, inciso VI); surge, desta maneira, o direito constitucional que dá acesso a todos os cidadãos brasileiros à educação ambiental.
Uma das maneiras mais eficazes de promovê-la no Brasil é por meio de investimento em leis de incentivo que apoiem projetos educativos destinados à preservação ambiental. Esses recursos desempenham um papel crucial em transformar a forma como os brasileiros se relacionam com o meio ambiente por meio de diversas ações e benefícios como promoção de projetos educativos; engajamento de comunidades locais; estímulo à inovação e à pesquisa; fortalecimento da gestão ambiental e parcerias público-privadas.
Leis de incentivo para tal nicho da educação têm o poder de transformar a maneira pela qual a sociedade brasileira encara a sustentabilidade e os desafios ambientais. Por meio de financiamentos de projetos de conscientização e da promoção da educação desde a infância até a fase adulta, o Brasil pode avançar na criação de uma cultura ambiental sólida, sustentável e responsável. Desta maneira, engajar-se-ão todos os setores da sociedade na preservação do meio ambiente para as futuras gerações.