Por Marcelo Simões, diretor de operações e sócio-fundador da Comtax.
Debatida por décadas no ambiente de negócios nacional, a Reforma Tributária está em um momento decisivo diante da aprovação, no último mês de julho, do PLP 68/2024 que, dentre outros pontos, institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de desenhar os mecanismos do split payment; bases essas que sustentam a Emenda Constitucional Nº 132/23 e traz, concomitantemente, novos desafios e oportunidades para as empresas.
Nesse mesmo contexto, os debates sobre a estruturação do Comitê Gestor para o IBS (estipulado no PLP 68/2024) seguem a todo vapor, com preocupações crescentes sobre o impacto dessas mudanças na autonomia fiscal de estados e municípios.
Diante de todo esse cenário, em que se pesem os potenciais ganhos em termos de simplificação do sistema tributário nacional para o crescimento do país, o caminho de adequação para as organizações tende a ser complexo, sobretudo quando consideramos que estamos diante de um modelo ainda em construção – uma vez que depende da aprovação de uma série de leis complementares para o seu devido funcionamento – e que conta ainda com um período extenso de convivência híbrida entre o regime atual e as propostas da Reforma.
O cenário recente da Reforma Tributária
Com a aprovação do PLP 68/2024 na Câmara, avançaram as diretrizes para a unificação de tributos sobre o consumo, substituindo impostos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos: o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal, dentro da sistemática do IVA Dual que, na prática, é o grande mote transformador da Reforma Tributária a partir, sobretudo, da cobrança dos impostos no destino e a busca pelo fim da guerra fiscal e maior equidade na distribuição de arrecadação tributária entre os entes subnacionais.
Outro marco importante é a introdução do split payment, um mecanismo que, de modo objetivo, separa o pagamento de tributos diretamente na fonte com vias de minimizar a evasão fiscal e simplificar a apuração tributária. Há, no entanto, queixas de setores empresariais sobre um eventual aumento de custos operacionais e impactos no fluxo de receitas diante, por exemplo, da perda de liquidez com a nova sistemática.
A formação do Comitê Gestor do IBS é outro ponto que, ao mesmo tempo, avança e enseja debates sobre a estruturação do colegiado e representatividade dos estados e municípios diante do excesso de concentração de poder do órgão.
Em outras palavras: estamos falando de mudanças que, se por um lado, trazem um viés promissor em aspectos estruturantes como a simplificação da gestão tributária no país; preocupa tanto empresas quanto estados e municípios – daí a necessidade de um processo gradual de implementação da Reforma.
As complexidades na jornada de adaptação das empresas
Esse processo de adequação, no entanto, tem data para acabar: a partir de 2027, por exemplo, se iniciará a cobrança da CBS pela alíquota cheia e haverá a extinção do PIS e da Cofins, dentro de um contexto de convivência longa entre o regime atual e as novas regras da Reforma. As Comissões do Senado também já estão avançando em torno de temas como o Imposto Seletivo e o Split Payment, também previstos para o mesmo período, conforme expresso no PLP 68/2024.
E mesmo a convivência entre o regime atual e a nova sistemática da Reforma (previsto para se encerrar só em 2033) tende a aumentar a complexidade da gestão fiscal para as empresas. Nesse intervalo, afinal de contas, teremos uma dupla exigência de compliance que passa por garantir a conformidade com as normas vigentes enquanto as novas obrigações vão sendo absorvidas.
Nesse cenário, a inovação surge como um elemento estratégico para os negócios do país. Por meio de soluções inteligentes, por exemplo, é possível automatizar o cálculo de tributos, garantindo precisão e conformidade com as regras estabelecidas. Além disso, estamos falando de ferramentas capazes de acompanhar em tempo real as alterações legislativas e adaptar automaticamente às alíquotas aplicáveis a cada operação, reduzindo o risco de erros e autuações dentro do panorama de avanço da Reforma.
Por fim, é válido frisar que investimento em tecnologia não é apenas uma resposta a desafios, mas também uma vantagem competitiva, haja vista que o aumento de eficiência pode reduzir custos operacionais essenciais para o fluxo de caixa das empresas nessa jornada de adequação.
Deste modo, será possível navegar nas águas ainda desafiadoras da Reforma Tributária e colher seus esperados benefícios no futuro.