Por Felipe Bernardi Capistrano Diniz
A Marfrig e a BRF anunciaram um acordo de fusão que resultará na criação de uma gigante global do setor de alimentos: a MBRF Global Foods Company. Juntas, as empresas somam uma receita anual de R$ 152 bilhões e presença em 117 países.
A operação ocorre no momento em que a Marfrig, que já detinha 50,49% das ações da BRF, decidiu incorporar a totalidade das ações restantes da companhia. Como parte do acordo, os acionistas da BRF receberão 0,8521 ação da Marfrig para cada ação que possuírem.
Além da troca de ações, o acordo prevê o pagamento de proventos significativos: R$ 2,5 bilhões por parte da Marfrig e R$ 3,5 bilhões pela BRF. As empresas estimam que a fusão gerará sinergias de aproximadamente R$ 805 milhões por ano, sendo que até R$ 500 milhões podem ser capturados já no primeiro ano de integração.
A nova companhia, MBRF, reunirá marcas consolidadas no mercado brasileiro e internacional, como Sadia, Perdigão, Bassi, Montana e Banvit. A estrutura também incluirá a National Beef, subsidiária da Marfrig nos Estados Unidos, e há planos futuros para uma possível listagem das ações em Nova York.
Assembleias gerais extraordinárias estão marcadas para 18 de junho de 2025, quando os acionistas decidirão sobre a aprovação final da fusão. Com essa união, Marfrig e BRF buscam ampliar sua competitividade global e se posicionar como uma rival de peso frente à líder do setor, a JBS.
O movimento é visto pelo mercado como uma estratégia para aumentar escala e eficiência em um setor cada vez mais competitivo e globalizado. A fusão pode permitir que a nova empresa amplie sua capacidade de negociação com fornecedores e distribuidores, ao mesmo tempo em que diversifica sua carteira de produtos, reduz custos operacionais e expande sua presença em mercados internacionais.
No entanto, a operação também traz desafios, especialmente no que diz respeito à integração das duas culturas organizacionais e à harmonização de processos produtivos e comerciais. Reguladores brasileiros e internacionais deverão analisar a fusão para garantir que não haja prejuízo à concorrência, o que poderá impor condições ou exigir ajustes para a aprovação final.