A Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração (CFA) nº 664, publicada em 11 de abril de 2025, gerou discussões e incertezas no segmento condominial, especialmente para quem já exerce ou deseja assumir a função de síndico. A RN 664 estabeleceu que é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas o registro no CRA para quem se dedica à prestação de serviços de síndico profissional e de gestão em administração condominial, ou seja, a exigência valeria para quem exerce essas atividades como profissão, mediante pagamento.
O documento ressalta que quem já exerce a função sem remuneração, chamado de “síndico-condômino”, como o morador eleito em assembleia, não precisa deste registro para gerir o condomínio. Para o morador que foi eleito e não recebe remuneração pelo trabalho, o mandato estaria, por ora, preservado.
É importante entender o que motivou a criação dessa regra. A RN 664 revoga a RN anterior (nº 654), que não citava de maneira explícita a atividade de síndico profissional como uma função obrigatoriamente sujeita a registro, e tem como objetivo reforçar a fiscalização e qualificação dos profissionais que gerenciam condomínios, em resposta a denúncias de má gestão e irregularidades financeiras em diversas unidades habitacionais. Com isso, o CFA entende que estabelecer parâmetros mais claros para o exercício profissional, aumentará a segurança jurídica nas relações condominiais.
A RN 664 tem sido alvo de críticas por parte de especialistas e entidades do setor condominial. Alguns argumentam que a decisão pode ser inconstitucional, pois a regulamentação de profissões seria de competência exclusiva do Poder Legislativo. Diante das controvérsias, é recomendável que síndicos profissionais e empresas de administração condominial consultem uma assessoria jurídica especializada para avaliar a necessidade de registro no CRA e as implicações legais envolvidas. Até síndicos moradores sem formação na área podem fazer o mesmo para se precaver.
Para aqueles que, independentemente da obrigatoriedade legal, desejam se capacitar para uma gestão condominial mais eficiente, há diversas opções de cursos livres e materiais de apoio disponíveis no mercado. O Secovi Rio, por exemplo, oferece módulos online de convenção condominial, documentação imobiliária e segurança de condomínios, voltados tanto para síndicos moradores quanto para funcionários de administradoras. A uCondo também disponibiliza guias práticos gratuitos de prestação de contas, organização de assembleias, resolução de conflitos, entre outros assuntos relacionados, além da CondoEduca, uma plataforma com cursos para gestores de condomínios.
Outra opção vem da Escola Superior de Advocacia da OAB (ESA-OAB), com cursos de curta duração a distância, como o “Direito Condominial: Introdução e Aplicação Prática”. Minha última indicação é o “Manual do Síndico”, elaborado pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), definido como guia de consulta para síndicos, administradoras e todos os envolvidos na esfera condominial, disponibilizado gratuitamente.
Vale lembrar que a função de síndico, mesmo exercida de forma voluntária, exige responsabilidade e disposição para lidar com conflitos, decisões financeiras e o bem-estar coletivo. Por isso, investir em capacitação, acompanhar as boas práticas de gestão e manter-se atualizado sobre as normas condominiais são atitudes que beneficiam tanto o gestor quanto os condôminos. Afinal, um condomínio bem administrado valoriza o imóvel, melhora a convivência e evita problemas jurídicos.