Pesquisar

Trust é realidade no Brasil

Foto: divulgação.

Por Silvinei Toffanin, fundador e sócio da DIRETO Group.

O Trust começa a ganhar força no Brasil. O instrumento jurídico tradicionalmente utilizado em países como Estados Unidos e Inglaterra sempre gerou curiosidade no Brasil, mas como inexistia no ordenamento jurídico nacional, não era utilizado na prática.

Diferente de uma fundação ou de uma holding, o Trust estabelece uma relação fiduciária, com efeitos jurídicos próprios, no qual um instituidor transfere bens ou direitos a um administrador para que este administre tal ‘objeto’ em benefício de um ou mais beneficiários.

Há Trusts com finalidades específicas, tais como: proteção patrimonial, sucessão, planejamento tributário ou gestão de investimentos.

Não temos no Brasil, até o momento, uma legislação específica sobre Trusts.

No entanto, com a crescente utilização desse instrumento por brasileiros no exterior, o Judiciário e a Receita Federal já começam a olhar com mais atenção para o tema com o reconhecimento da existência de Trusts estrangeiros e seus efeitos patrimoniais, especialmente no contexto de declarações de bens no exterior.

Na prática, o Trust oferece vantagens relevantes para empresários, investidores e famílias que buscam soluções de longo prazo para sucessão e proteção patrimonial.

Isso, porque o patrimônio transferido para o Trust fica fora do alcance direto de credores, dependendo da sua estrutura e jurisdição, funcionando de forma eficaz como uma espécie de blindagem patrimonial.

Além disso, o Trust também viabiliza a organização da sucessão sem a necessidade de um inventário. Isso reduz custos e riscos de disputas familiares. Dessa maneira, o administrador do Trust pode seguir as instruções específicas de quem o instituir, após sua morte, garantindo o cumprimento das vontades expressas.

Atualmente, empresários com atuação internacional têm utilizado Trusts para consolidar holdings, simplificar a estrutura de controle e facilitar acesso a mercados financeiros. Apesar das vantagens, recomendamos atenção aos seus aspectos contábeis e fiscais.

No caso das pessoas físicas, os ativos do Trust devem ser declarados conforme a posição do beneficiário ou de quem instituir o instrumento. Já no caso das empresas, o reconhecimento contábil pode depender de análise da relação fiduciária.

Outros pontos que merecem avaliação cautelosa têm relação com a tributação. É preciso analisar como declarar os rendimentos ao Imposto de Renda Pessoa Física, como fazer a Declaração de Bens no Exterior e como fica a distribuição de rendimentos aos beneficiários.

Também recomendamos cuidados em relação à estruturação desse instrumento jurídico. Afinal, o uso inadequado de Trusts, sem suporte jurídico-contábil adequado, pode gerar riscos de autuações fiscais, problemas com a Receita Federal por desconsideração da sua estrutura e até problemas sucessórios caso não haja harmonização com o direito civil brasileiro.

O fato é que o Trust já é uma realidade prática no Brasil, especialmente no contexto de globalização patrimonial e planejamento sucessório internacional.

Contudo, ainda carece de regulamentação específica no Brasil. Por isso, sua utilização deve ser feita com cautela e com assessoria especializada multidisciplinar para evitar riscos legais e fiscais.

Compartilhe

Leia também