Em meio a tantas notícias sobre novas startups, editais de fomento e tecnologias disruptivas, há um risco silencioso que paira sobre o ecossistema de inovação no Brasil: a falta de atenção ao período de graça, um detalhe jurídico que pode custar caro a quem transforma ideias em negócios.
Quando a empolgação fala mais alto que a estratégia
A cena é comum: o empreendedor desenvolve uma solução inovadora, participa de um evento, apresenta o projeto a investidores e divulga nas redes sociais o seu “grande feito”. O entusiasmo é compreensível, mas pode ser fatal.
Isso porque, no instante em que a inovação é publicamente revelada, ela passa a integrar o estado da técnica e, portanto, perde o requisito de novidade exigido para a proteção intelectual. Em outras palavras: a própria divulgação do inventor pode inviabilizar o pedido de registro.
O que poucos conhecem: o período de graça
A legislação brasileira, ciente desse risco, prevê uma “janela de segurança” de 12 meses após a primeira divulgação pública feita pelo próprio criador. É o chamado período de graça — uma segunda chance para quem divulgou antes de proteger.
Durante esse prazo, ainda é possível depositar o pedido de patente ou modelo de utilidade sem perder o direito. Mas se o empreendedor ultrapassar esse limite, a criação cai em domínio público. E o mercado, muitas vezes, agradece.
O preço da desinformação
Casos assim se repetem em incubadoras, universidades e empresas de base tecnológica. Empreendedores que investem tempo e recursos em pesquisa, desenvolvimento e validação acabam descobrindo tarde demais que a falta de proteção pode transformar inovação em prejuízo.
O impacto é duplo: o inventor perde o direito exclusivo, e o investidor perde a segurança jurídica sobre o ativo.
Em um mercado onde a propriedade intelectual é cada vez mais estratégica, isso pode significar a diferença entre escalar ou ser copiado.
Cultura de proteção: um pilar da economia da inovação
Falar de inovação é falar de competitividade.E competitividade exige estratégia, não apenas criatividade. O Brasil tem avançado em programas de incentivo à P&D, mas ainda carece de educação em propriedade intelectual na base do empreendedorismo.
Compreender o período de graça e, mais do que isso, planejar o momento certo da divulgação — é parte fundamental da estratégia de negócios.
Inovar é proteger antes de divulgar
O empreendedor que entende o valor do sigilo e da formalização não é apenas prudente — é visionário.
Ele reconhece que inovação sem proteção é apenas uma boa ideia exposta.
O período de graça não é um alvará para o descuido; é um prazo curto, mas precioso, para quem precisa alinhar marketing, investimento e segurança jurídica.
Conclusão
Num cenário em que a inovação é o motor da nova economia, proteger a propriedade intelectual é proteger o próprio negócio.
O período de graça pode ser o divisor entre transformar uma ideia em ativo ou em arrependimento.
E a diferença entre os dois, quase sempre, é a informação.