Por Eduarda Camargo, CGO da Portão 3 (P3).
O Brasil se encontra em uma encruzilhada decisiva no caminho da inteligência artificial.
O PL 2.338/23, que estabelece o marco regulatório do setor, promete ser votado ainda em 2025 e vai muito além do debate sobre o uso cotidiano de ferramentas como ChatGPT e Gemini. O texto define parâmetros de treinamento, uso de dados, remuneração de criadores, serviços permitidos, responsabilidades jurídicas e órgãos de supervisão.
O resultado dessa legislação não é apenas técnico: ele pode determinar se o país se posicionará como protagonista na corrida global da IA ou se continuará à margem, limitado por barreiras regulatórias ou pela falta de confiança do mercado.
Um dos pontos centrais é a classificação de risco dos sistemas, inspirada pelo modelo europeu. Graduações entre baixo, alto e excessivo risco implicam desde maior transparência até proibições completas.
A tensão entre robustez regulatória e segurança jurídica é evidente. Regras excessivamente rígidas podem tornar o Brasil um ambiente de alto custo, afastando inovação e investimento. Normas demasiadamente frouxas, por outro lado, deixam consumidores, trabalhadores e grupos vulneráveis expostos.
O equilíbrio é delicado, e cada decisão sobre limites, obrigações e sanções terá efeitos diretos sobre a competitividade do país.
A mitigação de vieses e discriminação é outro ponto crítico. Sistemas de IA refletem desigualdades históricas presentes nos dados que consomem. Sem medidas claras de prevenção, contratações, crédito, vigilância e acesso a serviços continuarão a reproduzir desigualdades.
A indústria alerta, porém, para o custo e a complexidade dessas exigências, gerando pressão por regras mais flexíveis que, se bem implementadas, poderiam consolidar uma base de confiança social e ética no uso da tecnologia.
A atuação da ANPD também é motivo de debate. Transformada em órgão regulador pleno, a agência poderia assumir a supervisão sobre IA, o que, para alguns, resultaria em uma “super-agência” com poderes excessivos.
Enquanto críticos temem exageros regulatórios, defensores argumentam que o setor de tecnologia, hoje praticamente sem regulação própria, precisa de supervisão. Sem isso, setores essenciais à economia digital brasileira podem operar à margem da lei, enquanto outros segmentos enfrentam fiscalização rigorosa.
Outro desafio é a falta de distinção clara entre IA generativa e IA tradicional. Tratar todas as aplicações como se tivessem os mesmos impactos externos pode gerar restrições desnecessárias a tecnologias que não produzem conteúdo, mas que são fundamentais em setores como agricultura, energia, logística e ciência de dados.
Isso eleva custos regulatórios e pode prejudicar empresas nacionais em áreas nas quais o Brasil já demonstra competitividade.
Mais do que normas técnicas, o PL 2.338/23 define qual papel o país deseja ocupar na nova economia global da computação.
A disputa envolve poder, infraestrutura, criatividade e dados, assim como quem será beneficiado ou prejudicado quando essas tecnologias errarem, acertarem ou transformarem setores inteiros da sociedade.
O sucesso do marco regulatório dependerá menos de ambição e mais da capacidade de calibrar responsabilidades, incentivos e salvaguardas sem sufocar o ecossistema nascente.
O Brasil tem a chance de mostrar que é possível proteger cidadãos e, ao mesmo tempo, estimular inovação, mas isso exige equilíbrio, transparência e flexibilidade regulatória, um caminho que ainda está em construção.