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Por que o futuro da reciclagem depende de escala, inclusão e tecnologia?

Foto: divulgação.
Foto: divulgação.

Por Irineu Bueno Barbosa Junior, CEO da Cirklo.

Em um mundo onde o consumo cresce em velocidade exponencial, os resíduos plásticos se acumulam em ritmo ainda mais acelerado.

Em razão disso, tem crescido também a demanda por circularidade na economia, levando produtos em desuso a serem reaproveitados como matéria-prima na manufatura de itens novos.

Porém, segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a cada ano, mais de 400 milhões de toneladas de plástico são produzidas globalmente, e menos de 10% são recicladas. 

Para que a reciclagem de fato cumpra seu papel ambiental e social, é preciso encarar os problemas estruturais em coleta, separação, e destinação adequada, que impedem seu avanço. 

No Brasil, o Decreto do Plástico (12.688/2025), que estabelece diretrizes de operação da logística reversa do setor do plástico, foi um marco importante para gerar uma maior demanda pela reciclagem.

Um dos pontos principais do documento é a determinação de que novas embalagens devem contar com, no mínimo, 22% de matéria-prima reciclada, a meta é alcançar 40% até 2040.

Contudo, o Brasil ainda patina em temas como: a limitação na coleta seletiva, presente em menos 60,5% dos municípios, segundo o IBGE; baixo investimento em tecnologia de triagem e reprocessamento; falta de articulação entre os elos da cadeia de suprimento; políticas públicas instáveis e pouco integradas às metas climáticas globais. 

Como será possível tornar o Decreto efetivo e alcançar os melhores resultados em reciclagem se há ainda entraves na promoção da circularidade? O debate teve claros avanços, o que é muito positivo, mas ainda precisa de amadurecimento.

A boa notícia é que há soluções já em curso: alianças multissetoriais, uso de inteligência artificial na triagem, certificação da origem dos recicláveis, logística reversa estruturada, entre outras. O futuro da reciclagem será definido pela capacidade de escalar essas iniciativas. 

E para todos os efeitos, o Decreto do Plástico encerra o vai e vem da demanda por materiais reciclados, que costuma ser dependente do atingimento ou não de metas financeiras das indústrias.

Com o documento, empresas que não cumprirem com o mínimo obrigatório de conteúdo reciclado em suas embalagens estarão sujeitas à Lei 9.605 de 1998, a LCA, Lei de Crimes Ambientais, com multas previstas entre R$5 mil e R$50mi, além de prisão do administrador e revogação das licenças de operação. 

Posto isso, as matérias primas provenientes de plásticos reciclados, principalmente o PET pós-consumo, deverão ter um ano mais estável em 2026, com demanda crescente e, finalmente, com chances de iniciar um ciclo virtuoso onde mais demanda incentiva novos investimentos em coleta, logística reversa e reciclagem.

A reciclagem, especialmente do PET, deve ser cada vez mais exigida por consumidores conscientes, órgãos reguladores atentos e investidores comprometidos com critérios ESG. O que hoje parece diferencial, em breve será o mínimo esperado. 

A pergunta já não é mais se devemos reciclar, mas como fazer isso de forma justa, escalável e eficaz. O futuro da reciclagem será definido por quem tiver coragem de romper com o modelo linear e liderar uma nova lógica: circular, regenerativa e inclusiva. 

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