A primeira virada prática da reforma tributária brasileira tem data marcada: 3 de agosto. Nesse dia encerra-se o período de tolerância que ainda permite emitir notas fiscais eletrônicas sem os campos de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A partir dali, a versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC passa a rejeitar de forma automática qualquer nota que não traga essas informações, retornando o código de erro 1115 antes mesmo da autorização.
A contagem regressiva para 3 de agosto
A data de referência prevista, 1º de agosto, cai em um sábado, e o Comitê Gestor do IBS confirmou o deslocamento do prazo para o primeiro dia útil seguinte.
Na prática, empresas que ainda não atualizaram seus sistemas de emissão têm menos de duas semanas para se adequar, sob risco de ter a operação interrompida no momento em que tentarem faturar.
A obrigatoriedade não é nova. Ela começou em janeiro para empresas fora do Simples Nacional, nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, enquanto os optantes do Simples têm prazo até janeiro de 2027.
O que muda em agosto é o fim da tolerância na validação: até aqui, notas sem os campos eram aceitas, a partir da virada, passam a ser recusadas.
Os novos campos que a nota fiscal passa a exigir
A adequação exige mais do que uma atualização superficial. O chamado Grupo UB passa a ser obrigatório no XML, com dois campos por item.
O CST-IBS/CBS, de três dígitos, indica o regime tributário da operação, e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária) vincula cada item a artigos da Lei Complementar 214/2025. Além disso, a nota precisa carregar base de cálculo, alíquota e valores separados para IBS estadual, IBS municipal e CBS.
Para 2026, ano de testes, as empresas do regime normal devem destacar uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
Os valores são compensados com tributos anteriores, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, sem elevar a carga tributária efetiva neste primeiro momento. A cobrança com efeito pleno começa em 2027, dentro de um período de transição que se estende até 2033.
O risco: emissão travada e crédito perdido
O erro de classificação preocupa tanto quanto a ausência dos campos. Uma escolha incorreta de CST ou de cClassTrib não trava a emissão, mas gera divergência no cruzamento eletrônico que o fisco realiza depois. Para negócios com alto volume de notas, o risco de inconsistência cresce de forma exponencial.
O impacto se estende ao crédito tributário. Pela Lei Complementar 214/2025, em especial o artigo 47, o novo modelo de não cumulatividade permite abater do imposto devido nas vendas aquilo que já foi pago nas compras.
Mas o crédito depende de imposto destacado em documento fiscal eletrônico idôneo. Um preenchimento incorreto do XML, no Grupo UB, no CST ou no cClassTrib, pode fazer a empresa perder crédito por erro operacional, mesmo tendo direito a ele.
“O que muitas empresas ainda não perceberam é que agosto não é um prazo administrativo, é um botão de liga e desliga na emissão de notas. Quem chegar ao dia 3 sem os campos corretos simplesmente não fatura. E quem preencher errado pode faturar hoje e perder crédito lá na frente, quando o fisco cruzar os dados”, Danilo Singh, cofundador e CEO da Spedy
Como a Spedy se preparou para a virada
A escala da operação ajuda a dimensionar o tamanho do desafio para o mercado digital. A Spedy já processou mais de R$ 8 bilhões em volume e emitiu mais de 50 milhões de notas fiscais para uma base superior a 9 mil empresas.
Esse histórico coloca a plataforma entre as que precisam assegurar a transição das novas regras sem interromper o faturamento de seus clientes na virada de agosto.
A Spedy, uma das principais plataformas de automação fiscal do país, tem direcionado o desenvolvimento de seu produto para a reforma.
O emissor aplica os campos de CBS e IBS automaticamente por tipo de operação, sem preenchimento manual item a item, e opera com integrações nativas a plataformas de vendas usadas por creators e infoprodutores, como Hotmart, Kiwify e Eduzz, cenário em que a nota fiscal recorrente precisa ser emitida de forma contínua e automática.
A empresa também disponibiliza a emissão via API, o que permite que negócios com alto volume conectem seus próprios sistemas ao fluxo fiscal já adequado às novas regras.
“A reforma transformou a nota fiscal em um problema de engenharia, não mais de digitação. Nosso trabalho é fazer o dado tributário nascer certo, no campo certo, sem depender de alguém lembrar a regra a cada emissão”, Vagner Alves, cofundador e COO da Spedy
Um teste de maturidade para o mercado digital
Para o mercado digital, composto por creators, infoprodutores, empresas de SaaS e e-commerces, a virada de agosto funciona como um teste de maturidade operacional. Mais do que cumprir uma exigência, a leitura correta dos novos campos define quem seguirá emitindo sem interrupção e preservando crédito a partir de 2027.
Poucos dias depois da virada, a Spedy leva o tema ao Startup Summit 2026, em Florianópolis, entre os dias 26 e 28 de agosto. No evento, um dos principais encontros de inovação do Sul do país, a empresa apresentará sua abordagem de automação fiscal já adequada às regras de CBS e IBS.