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A governança de dispositivos móveis e a superação de riscos trabalhistas

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Foto: divulgação.

Por Vinicius Boemeke, cofundador & CEO da Pulsus.

O contexto de ampla digitalização e mobilidade do mercado trouxe consigo, ao mesmo tempo, melhoria na comunicação entre empresas e colaboradores, aumento de produtividade e redução de custos, que, cada vez mais, caminham na direção dos ecossistemas de trabalho descentralizado (seja nos modelos híbridos ou operações com times em campo), mas também uma maior complexidade no tocante, por exemplo, ao respeito sobre os limites dos horários de expediente e a consequente separação entre vida pessoal e profissional.

Se atentar a essa dicotomia nada simples e muito ligada ao uso de celulares corporativos (ou pessoais para fins de trabalho na linha BYOD – Bring Your Own Device) não é algo secundário, mas uma questão de governança que, caso desconsiderada, pode acarretar em uma série de riscos, incluindo autuações de ordem trabalhista que podem pesar e muito no bolso das empresas.

Nesse sentido, uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho reforçou a tese de que o uso de celulares para demandas corporativas fora do expediente configura o chamado regime de sobreaviso, havendo assim a necessidade de pagamento de horas extras para os funcionários.

No julgamento proferido pela Terceira Turma do TST, uma instituição financeira do Espírito Santo foi condenada a prover ⅓ de adicional para um coordenador de segurança que recebia, por celular, ocorrências emergenciais das agências do banco aos fins de semana, feriados e para além do horário regular do colaborador.

E esse cenário é mais comum do que parece: uma pesquisa da Deloitte identificou que, no Brasil, 9 em cada 10 profissionais utilizam smartphones para responder mensagens, e-mails ou realizar tarefas relacionadas ao trabalho fora do expediente.

Curiosamente (ou não), a pesquisa também alerta para o cenário oposto: nada menos que 96% dos entrevistados usam telefones celulares para resolver assuntos pessoais durante o expediente de modo ocasional, frequente ou muito frequente.

Em outras palavras, estamos diante de um cenário que apresenta desafios em mão dupla para as empresas.

De um lado, é fundamental gerenciar riscos trabalhistas atrelados a comunicação mobile que não só comprometem o fluxo financeiro das organizações, mas podem também gerar danos institucionais na imagem da empresa e na fidelização de talentos em um mercado que também vive um momento de escassez de mão de obra qualificada.

De outro, é importante garantir que os smartphones e dispositivos móveis se coloquem como aliados da produtividade e eficiência nos ambientes corporativos e nos horários de expediente (presenciais ou a distância) e também visando o respeito a vida pessoal do colaborador, principalmente quando consideramos que, em muitos casos, acionamentos fora de horário ferem a própria cultura do negócio, sendo uma prática isolada de determinados gestores.

Assim, com tecnologias que possibilitam o controle de horários, há o fortalecimento dos princípios culturais do negócio, mais proteção para a empresa e privacidade para os funcionários.

Dentro desse panorama, soluções no campo do gerenciamento de dispositivos móveis (ou MDM, sigla para Mobile Device Management) se colocam como uma tendência capaz de contribuir com o fortalecimento de políticas de compliance digital e sobre o uso de celulares nas empresas e para fins profissionais, a partir, entre outros pontos, da definição de horários e dias para o uso de recursos do telefone; bloqueio de aplicativos e gestão remota.

Nesse sentido, integrações entre tecnologias como MDM ou UEM com a aplicação do controle de ponto são uma evolução relevante na gestão dos horários de colaboradores, contribuindo, por meio da automação, na definição do acesso e bloqueio à recursos de trabalho em celulares, alinhados ao início e fim das jornadas.

Tudo isso, naturalmente, precisa ser aplicado de modo concomitante a garantia da privacidade de dados em linha com regulações como LGPD e da construção de uma cultura corporativa em que a separação da vida profissional e pessoal não seja apenas algo presente no discurso, mas na prática lideranças, gestores e de todas as camadas do negócio.

Como é possível observar, a esfera trabalhista e legislativa do país vem se atualizando diante das mudanças impostas pela transformação digital do mercado.

É fundamental, nesse sentido, que o mercado acompanhe esse passo, adotando estratégias de governança para que ferramentas como os smartphones sigam facilitando, e não gerando gargalos no dia a dia das empresas.

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