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Marco Legal e os impactos e desafios para empresas de tecnologia

Foto: divulgação.

Por Bruna Puga, advogada especializada em Direito Empresarial.

A inteligência artificial (IA) se consolidou como uma das maiores forças de transformação tecnológica, otimizando processos e inovando modelos de negócios. No Brasil, o Projeto de Lei nº 303/2024 surge como um marco regulatório para o uso da IA, buscando garantir uma inovação responsável e segura. No entanto, a proposta levanta questões essenciais sobre como equilibrar os interesses das empresas, a proteção dos direitos humanos e a competitividade no cenário global.

Um dos principais desafios está na tentativa de conceder personalidade jurídica à tecnologia, como a proposta de reconhecer sistemas de IA como “inventores”. Isso é problemático, pois essas ferramentas não possuem identidade jurídica própria, gerando um dilema sobre como atribuir responsabilidades e direitos sobre criações resultantes da interação entre humanos e máquinas.

O caso DABUS, um sistema de IA generativa indicado como inventor de duas criações, ilustra bem essas dificuldades. Apesar da inovação, pedidos de patente vinculados a ele foram negados em países como Estados Unidos e Brasil, destacando os limites legais atuais e o debate em torno da relação entre tecnologia e propriedade intelectual.

A questão da titularidade de direitos autorais é complexa. Se uma invenção é criada sem a intervenção direta de um humano, quem é o titular? A falta de clareza pode resultar em disputas, desestimulando a inovação. Segundo o levantamento “Founders Overview 2024” do Sebrae Startups, 78% das startups brasileiras utilizam IA, e 65% relatam aumento de eficiência devido à adoção dessa tecnologia. Se a titularidade de direitos autorais não for bem definida, esses negócios podem enfrentar desafios legais capazes de atrasar o desenvolvimento. 

A proposta também sugere novos critérios de inventividade e originalidade para invenções geradas por IA, mas com aplicação desafiadora. Como avaliar criações que envolvem tanto intervenção humana quanto processos autônomos da IA? A redefinição do conceito de originalidade é necessária, pois as normas atuais de patenteabilidade podem não ser suficientes para lidar com as complexidades da tecnologia. A crescente adoção da inteligência artificial, com 72% das empresas globais adotando-a em 2024, de acordo com a McKinsey, é a materialização da urgência de uma regulação ágil e adaptada ao mercado.

Além disso, a proposta de redução dos prazos de proteção de patentes pode prejudicar a competitividade global do Brasil, afetando especialmente startups que dependem de maior suporte para recuperar investimentos em pesquisa e desenvolvimento. A subjetividade presente nos conceitos do Marco Legal, como “auxílio parcial” ou “predominante” no uso da IA, pode gerar interpretações diversas, criando insegurança jurídica e prejudicando a confiança neste ambiente.

Embora o PL tenha como objetivo consolidar um espaço jurídico mais seguro para o desenvolvimento da tecnologia, ele não considera completamente a complexidade e os desafios que ela impõe. A IA não é apenas uma ferramenta; ela é capaz de criar, inovar e transformar, exigindo uma abordagem legal mais sofisticada. O risco de uma regulação inadequada é engessar o setor e dificultar a atuação de corporações inovadoras. Isso prejudica as próprias empresas e os consumidores, que terão de lidar, em algum momento, com a padronização da indústria. 

O Brasil se destaca entre as nações com o maior número de startups utilizando o recurso, mas a velocidade do desenvolvimento tecnológico, combinada com uma regulação ainda incipiente, pode prejudicar essa evolução. O mercado global de IA já está acelerado, e o país não pode se dar ao luxo de ficar para trás devido a um marco legal pouco ajustado às necessidades do setor. A regulação, quando necessária, deve ser equilibrada e orientada a estimular a inovação, criando um ambiente favorável para o desenvolvimento tecnológico e econômico, beneficiando tanto empresas quanto a sociedade como um todo.

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