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O que o investidor precisa saber para declarar seus ativos?

Foto: divulgação.

Por Amure Pinho, investidor-anjo em mais de 51 startups e fundador do Investidores.vc.

Declarar o Imposto de Renda (IR) no Brasil pode parecer uma tarefa complexa, especialmente para investidores que aplicam em diferentes tipos de ativos financeiros. No entanto, com a devida organização e conhecimento das regras estabelecidas pela Receita Federal, o processo se torna mais simples e seguro. Para o investidor, a declaração do IR é uma etapa essencial para manter a regularidade fiscal e evitar multas por omissão ou erro de informações.

Os investimentos devem ser informados na declaração de Imposto de Renda anual por meio da ficha “Bens e Direitos”, que contempla aplicações financeiras como ações, Tesouro Direto, fundos de investimento, CDBs, LCIs, LCAs, criptomoedas, entre outros. Cada tipo de ativo possui um código específico e deve ser declarado com o valor de aquisição, e não com o valor de mercado. Isso significa que, mesmo que a aplicação tenha se valorizado ou desvalorizado no último ano, o investidor deve informar o valor efetivamente pago por aquele ativo até o dia 31 de dezembro do ano-base da declaração.

Ademais, os rendimentos provenientes dos investimentos precisam ser declarados nas fichas apropriadas, que variam conforme a natureza da renda. Os rendimentos isentos e não tributáveis, como os obtidos com a poupança, dividendos distribuídos por empresas e lucros com LCI e LCA, devem constar na ficha de mesmo nome. Já os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, como os de CDBs, Tesouro Direto e fundos de renda fixa, devem ser inseridos na ficha correspondente. Esses rendimentos normalmente já sofrem a retenção do imposto na fonte, o que facilita o processo de declaração.

No caso de ações e outros ativos negociados em bolsa de valores, a complexidade aumenta. O investidor precisa apurar mensalmente os ganhos de capital com a venda de ações, desde que o total vendido no mês ultrapasse R$20 mil. Ganhos obtidos abaixo desse limite são isentos de IR, mas ainda assim devem ser informados na declaração. O imposto sobre operações com ações deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, com alíquota de 15% para operações comuns e 20% para day trade. As perdas também devem ser registradas, pois podem ser usadas para compensar ganhos futuros e, assim, reduzir o imposto a pagar.

Os fundos de investimento seguem regras específicas. Fundos de curto prazo, de longo prazo, cambiais, multimercados e de ações possuem regimes diferentes de tributação, com alíquotas que variam de acordo com o tipo de fundo e o tempo de permanência do investidor. Fundos de previdência, como PGBL e VGBL, exigem atenção redobrada. O PGBL pode ser utilizado para dedução da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta tributável, desde que o contribuinte utilize o modelo completo da declaração. Já o VGBL, por não permitir dedução, é tratado como um bem e deve ser declarado apenas com o valor total aplicado.

Outro ponto importante é a guarda dos informes de rendimento, documentos fornecidos pelas instituições financeiras onde o investidor mantém suas aplicações. Esses informes contêm os valores exatos de saldos, rendimentos e movimentações e devem ser utilizados como base para o preenchimento correto da declaração. A omissão ou divergência de dados pode gerar malha fina, exigindo correções posteriores que podem trazer transtornos ao contribuinte.

Com a popularização das criptomoedas, a Receita Federal também exige que os investidores declarem a posse e movimentação desses ativos. Transações com valor superior a R$35 mil por mês que gerem lucro devem ser tributadas com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%, conforme o ganho obtido. A declaração deve ser feita tanto na ficha de “Bens e Direitos” quanto na de “Ganhos de Capital”, quando houver lucros.

Por fim, é essencial que o investidor mantenha uma organização financeira contínua ao longo do ano. Planilhas de controle, softwares de acompanhamento e o auxílio de profissionais especializados podem fazer toda a diferença na hora de prestar contas ao Fisco. Declarar investimentos no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes, mas, com preparo, é possível cumprir essa obrigação de forma tranquila e precisa, evitando problemas com a Receita e assegurando o bom andamento da vida financeira.

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