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Colaboração entre empresas: a chave para a prevenção a fraudes financeiras

Foto: Phillip Zelante

A taxa de fraudes financeiras no Brasil segue em crescimento. Em 2024, o número de crimes digitais aumentou 45% em relação ao ano anterior, totalizando cerca de 5 milhões de casos, segundo dados da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Esse cenário reforça a necessidade de medidas mais eficazes para combater fraudes no setor financeiro.

Com esse objetivo, o Banco Central do Brasil (Bacen) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiram a Resolução Conjunta nº 6/2023. A norma estabelece diretrizes para que instituições financeiras, empresas de pagamento e demais entidades autorizadas pelo Bacen compartilhem informações sobre suspeitas de fraude, aumentando a proteção do ecossistema financeiro.

Para Marcelo Peixoto, CEO da Minds Digital, a primeira VoiceIDtech do Brasil, a colaboração entre empresas é essencial para conter o avanço.

“A luta contra fraudes não é individual. Quando um golpe acontece em uma instituição, todo o mercado é impactado. Por isso, é fundamental que as empresas estejam unidas nesse combate”.

A resolução busca mitigar um problema antigo do setor: a assimetria de informações. Em muitos casos, fraudadores utilizam os mesmos métodos para aplicar golpes em diferentes instituições. Se uma empresa identifica uma tentativa de fraude, o compartilhamento dessas informações pode evitar que o criminoso tenha êxito em outras operações.

Dessa forma, a colaboração se torna uma ferramenta indispensável para fortalecer a segurança do sistema financeiro e proteger consumidores e empresas.

Segurança e responsabilidade no compartilhamento de dados

A Resolução Conjunta nº6/2023 estabelece que as instituições financeiras devem trocar, no mínimo, quatro informações essenciais:

  • A identificação da pessoa que, conforme indícios, tenha realizado ou tentado realizar a fraude;
  • Uma descrição detalhada dos indícios que sugerem a ocorrência ou tentativa de fraude;
  • A identificação da instituição responsável por registrar os dados e informações relacionadas ao incidente;
  • Os dados da conta de destino e o nome do titular, caso a fraude envolva transferência ou pagamento de recursos.

Sempre que uma instituição identificar padrões suspeitos ou tentativas de fraude, ela deve relatar esses incidentes, tornando essas informações acessíveis a outras instituições financeiras.

“Isso tem como objetivo reforçar a segurança do ecossistema financeiro, permitindo que outras instituições tomem medidas apropriadas para impedir que um fraudador continue suas atividades desde a primeira detecção”.

No contexto desse compartilhamento, a responsabilidade pelo tratamento dos dados permanece com as próprias instituições financeiras, em conformidade com leis como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A coleta do consentimento também é de responsabilidade dessas instituições, garantindo a proteção dos dados pessoais e o respeito à livre concorrência.

Biometria de voz e IA como aliadas na prevenção a fraude

Diante desse cenário, a Minds Digital desenvolveu soluções para facilitar a troca de informações entre empresas. Fornecendo insights da base de dados, como números de telefone, CPF e voice prints, para gerar alertas e identificar operações fora do padrão de normalidade.

Entre essas soluções está o FraudShield, que utiliza tecnologia de autenticação biométrica por voz baseada em Inteligência Artificial e deep learning.

Esse sistema permite validar a identidade de um usuário por meio de suas características vocais, físicas e comportamentais, impedindo fraudes com vozes sintéticas, deepfake de voz e gravações.

“A biometria de voz desempenha um papel essencial na prevenção de fraudes no sistema financeiro. Quando uma voz é registrada como um alerta de fraude, ela é incluída em uma ‘blocklist’, um banco de voice prints associado a tentativas de acesso fraudulento”.

A blocklist é uma base de dados única, integrada a um ecossistema antifraude que beneficia todos os clientes da Minds Digital. Embora as vozes em si não sejam compartilhadas entre os clientes, a blocklist age de forma colaborativa, reforçando a segurança com a biometria de voz.

Assim, um fraudador identificado em uma instituição é automaticamente detectado em outras instituições clientes da Minds Digital.

“Dessa forma, a obrigatoriedade de compartilhamento de dados e informações sobre suspeitas de fraude ganha mais uma aliada com a biometria de voz. Isso significa que as empresas contam com mais um recurso para atender às exigências regulatórias e colaborar de maneira eficaz na prevenção de fraudes no setor financeiro”, finaliza.

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