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A força jurídica da investigação interna no compliance corporativo

Foto: divulgação.
Foto: divulgação.

Por Fernando Manfrin, advogado especialista em compliance e data privacy.

A reputação corporativa é hoje um dos ativos mais valiosos de uma organização e, ao mesmo tempo, o mais vulnerável.

Casos de assédio, fraudes ou condutas antiéticas, quando não apurados com transparência e método, podem gerar danos profundos, tanto jurídicos quanto reputacionais.

Mais do que uma resposta reativa a denúncias, a investigação interna passou a ser um instrumento estratégico de governança, essencial para preservar a credibilidade institucional e demonstrar compromisso real com a integridade.

Nos últimos anos, a pressão social por accountability transformou o modo como as empresas tratam suas crises éticas. Escândalos envolvendo lideranças, vazamentos de informações ou práticas discriminatórias evidenciaram que a omissão é tão grave quanto o ato ilícito.

O público, consumidores, investidores e colaboradores, esperam ações rápidas, processos consistentes e, principalmente, coerência entre o discurso e a prática. É nesse contexto que a investigação interna assume protagonismo: ela não é apenas um mecanismo de apuração, mas uma forma de demonstrar maturidade organizacional.

Uma investigação conduzida com base em protocolos técnicos, independência e confidencialidade reforça a cultura de compliance e reduz o risco de decisões precipitadas.

O processo deve seguir etapas claras como recebimento de denúncia, triagem, coleta de evidências, análise e conclusão, assegurando imparcialidade e rastreabilidade.

A ausência desses parâmetros pode invalidar provas, comprometer direitos e expor a empresa a alegações de retaliação ou negligência.

Do ponto de vista jurídico, as investigações internas têm ganhado relevância nos marcos regulatórios nacionais e internacionais.

No Brasil, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 11.129/2022, que reformulou as diretrizes dos programas de integridade, reforçam a importância de canais de denúncia e de processos internos estruturados de apuração.

Nos Estados Unidos, o Department of Justice (DOJ) e a Securities and Exchange Commission (SEC) consideram a efetividade da investigação interna como critério de mitigação de penalidades.

Isso significa que investigar não é apenas uma boa prática, é um fator determinante para a responsabilização e para a imagem pública da companhia.

Outro ponto central é a comunicação. A forma como a empresa conduz e divulga suas ações diante de uma denúncia define a percepção de transparência e confiança.

A pressa em preservar a imagem não pode se sobrepor ao rigor técnico. Por outro lado, o silêncio absoluto pode ser interpretado como omissão.

O equilíbrio está em comunicar com responsabilidade: proteger a confidencialidade, respeitar as partes envolvidas e, ao mesmo tempo, sinalizar ao público que há governança e seriedade no tratamento dos fatos.

As investigações internas também representam uma oportunidade de aprendizado. Cada caso revela fragilidades de cultura, falhas de controles e pontos de vulnerabilidade que precisam ser corrigidos.

Quando incorporadas ao ciclo de melhoria contínua do programa de compliance, transformam-se em ferramenta de evolução institucional. A empresa que investiga, corrige e comunica demonstra não apenas conformidade, mas consciência ética.

O futuro da integridade corporativa dependerá menos da ausência de incidentes e mais da capacidade das organizações de reagir a eles com rigor, transparência e empatia.

A investigação interna, nesse sentido, é o elo entre o discurso ético e a prática real. Ela reafirma valores. E, em um ambiente de negócios cada vez mais exposto, são esses valores que sustentam a confiança e a longevidade de qualquer marca.

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