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SP simplifica registro e amplia limite de produção de alimentos de origem animal

Foto: AnthonyArnaud/Pixabay

O governador de São Paulo, João Doria, assinou um decreto regulamentador da Lei 17.453/2021, que atualiza a legislação e simplifica o registro dos produtores artesanais de alimentos de origem animal, à base de leite, carnes, ovos e mel.

A regulamentação oferece maior volume de produção artesanal, desburocratizando o processo e criando faixas diferenciadas de micro, mini e pequeno produtor artesanal de alimento de origem animal.

“Vários produtos de São Paulo foram premiados na França, nos festivais mais importantes do mundo, mas faltava a regulamentação. Com ela, a capilaridade de venda aumenta, há mais resultados e mais produção, ainda artesanal”, destaca.

Produtores artesanais de queijos, por exemplo, poderão ampliar a quantidade de mercadoria em até 5 vezes em comparação com as regras atuais, sempre submetidos às inspeções sanitárias do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa).

Além disso, produtores artesanais poderão manipular até 200 kg diários de carnes, até 350 kg diários de peixes, moluscos e crustáceos, 250 dúzias diárias de ovos e 12 mil kg anuais de mel e produtos de colmeia.

Dentro dos limites estabelecidos, a lei também cria três categorias de produtores artesanais: micro (até 20% do limite de produção), mini (de 20% a 50% do limite) e pequeno (acima de 50%).

A nova regulamentação também possibilita que agroindústrias artesanais situadas em perímetro urbano se habilitem ao registro, o que anteriormente acontecia quase sempre na zona rural.

Além disso, o decreto oferece a possibilidade de convênios entre o estado e municípios que possuam serviços próprios de inspeção sanitária, ampliando e agilizando os processos de inocuidade alimentar.

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