A Reforma Tributária sobre o consumo inaugurou um novo cenário para as relações empresariais no Brasil e acendeu um alerta importante: a necessidade de revisão dos contratos diante das novas regras fiscais.
Com a implementação gradual da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), empresas de diferentes setores já começam a sentir os impactos não apenas na operação, mas também na segurança jurídica dos instrumentos contratuais.
Segundo a advogada Milena Xavier Linhares de Andrade, da Hemmer Advocacia, muitos contratos em vigor ainda refletem a lógica do sistema tributário anterior e não estão preparados para lidar com as mudanças.
“Grande parte desses instrumentos possui cláusulas genéricas sobre tributos, que não enfrentam de forma clara situações de alteração legislativa. Isso pode gerar insegurança jurídica e disputas entre as partes”.
A questão ganha ainda mais relevância em setores como a construção civil, onde os contratos costumam ter longa duração, envolver múltiplos fornecedores e apresentar alta sensibilidade à variação de custos. Nesses casos, alterações na carga tributária podem comprometer o equilíbrio econômico originalmente pactuado.
“A tributação impacta diretamente a formação de preços, margens e fluxo de caixa das empresas, o que torna essencial que os contratos prevejam mecanismos objetivos para lidar com essas mudanças. Não basta indicar que os tributos estão incluídos no preço. É preciso definir quais tributos estão considerados, em quais hipóteses haverá revisão e como será calculado o eventual reequilíbrio econômico”.
Um dos pontos mais delicados é o chamado repasse tributário.
“Sem critérios bem estabelecidos, uma parte pode entender que houve desequilíbrio econômico, enquanto a outra sustenta que o risco já estava embutido no preço. Isso leva a disputas que poderiam ser evitadas com uma redação contratual mais precisa”.
Na prática, Milena recomenda que a revisão contratual inclua cláusulas sobre preço, tributos, reajustes, revisão, alocação de riscos e responsabilidade fiscal, além de dispositivos específicos para lidar com mudanças na legislação e na interpretação das normas.
“Mais do que uma medida jurídica, a revisão contratual deve ser encarada como estratégia de gestão. O contrato é um instrumento de governança. Ele organiza a distribuição de riscos e traduz a estratégia da empresa diante de um novo cenário regulatório. Quem se antecipa tende a ganhar previsibilidade e reduzir passivos futuros”, conclui.