Se você é empresário, líder, gestor ou profissional de RH (Recursos Humanos) e SST (Segurança e Saúde no Trabalho), é provável que já tenha ouvido falar em NR-01, mas ainda não saiba exatamente o que ela é, para quem se aplica e o que muda na prática.
A NR-01 deixou de ser um tema técnico restrito à Segurança do Trabalho e passou a ocupar um papel central na gestão das organizações, porque ela trata da forma como os riscos são identificados, avaliados e controlados no dia a dia do trabalho.
O que é a NR-01?
A NR-01 é a Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e define as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, ela determina que a empresa precisa:
- identificar perigos
- avaliar riscos
- definir controles
- acompanhar e revisar continuamente
Esse processo se materializa no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, que passa a ser o documento central da gestão de riscos da organização.
E aqui está um ponto-chave: riscos não são apenas acidentes físicos. A NR-01 considera riscos:
- físicos
- químicos
- biológicos
- de acidentes
- ergonômicos – incluindo os riscos psicossociais
Ou seja, ela olha para o trabalho real, para as condições em que as pessoas produzem, decidem, lidam com pressão, metas, conflitos e carga mental.
Quem precisa cumprir a NR-01?
A resposta é direta: toda empresa que tem trabalhador.
A NR-01 se aplica a empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, organizações que possuam colaboradores contratados sob o regime da CLT.
Isso inclui:
- micro, pequenas, médias e grandes empresas
- comércio, serviços, indústria, agronegócio e setor administrativo
- empresas com 1 funcionário ou com centenas
Se existe relação de emprego, existe obrigação de gerenciar riscos ocupacionais.
E o MEI?
- MEI sem empregado: não se enquadra como empregador e, em regra, não precisa elaborar PGR.
- MEI com empregado: passa a ser empregador e precisa cumprir a NR-01 e as demais NRs aplicáveis.
Algumas empresas podem ter tratamento simplificado, dependendo do enquadramento legal, mas isso não significa ausência de responsabilidade. Identificar perigos e controlar riscos continua sendo obrigatório.
Onde entra a saúde mental nessa história?
Aqui está uma das maiores mudanças de entendimento do mercado.
A saúde mental nas organizações passou a ter impacto direto na gestão de riscos. A própria NR-01 estabelece que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser considerados.
O texto da norma é claro ao determinar que a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores psicossociais.
Isso significa olhar para aspectos como:
- sobrecarga e ritmo excessivo
- pressão constante por resultados
- falta de clareza de papéis
- conflitos frequentes
- liderança despreparada
- exigência mental elevada
Ignorar esses fatores não elimina o risco. Apenas transfere o custo para afastamentos, queda de produtividade, adoecimento e passivo trabalhista.
A conexão direta com a NR-17
A NR-01 aponta o caminho técnico para essa análise ao se conectar com a NR-17 (Ergonomia).
Na NR-17, o instrumento previsto para considerar as condições de trabalho é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). É por meio dela que se avaliam carga mental, organização do trabalho, exigências cognitivas e a interação entre pessoas, tarefas e sistemas.
Sem essa avaliação, o PGR fica tecnicamente incompleto, especialmente no que se refere aos riscos psicossociais.
O que acontece com quem não se adequar?
A NR-01 estará plenamente vigente em maio de 2026, e as ações de fiscalização, notificações e penalidades estão previstas.
Mas o maior risco não é a multa.
O maior risco é continuar tratando saúde, segurança e saúde mental como temas periféricos, quando eles já impactam diretamente:
- desempenho das equipes
- qualidade da liderança
- resultados do negócio
- sustentabilidade da operação
Atualização técnica, neste cenário, não é opcional.
É estratégica.
A pergunta que fica não é se a sua empresa precisa cumprir a NR-01.
Ela precisa.
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