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O que é a NR-01 e por que toda empresa com trabalhadores precisa entendê-la agora

Foto: Mikael Blomkvist/Pexels
Foto: Mikael Blomkvist/Pexels

Se você é empresário, líder, gestor ou profissional de RH (Recursos Humanos) e SST (Segurança e Saúde no Trabalho), é provável que já tenha ouvido falar em NR-01, mas ainda não saiba exatamente o que ela é, para quem se aplica e o que muda na prática.

A NR-01 deixou de ser um tema técnico restrito à Segurança do Trabalho e passou a ocupar um papel central na gestão das organizações, porque ela trata da forma como os riscos são identificados, avaliados e controlados no dia a dia do trabalho.

O que é a NR-01?

A NR-01 é a Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e define as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Na prática, ela determina que a empresa precisa:

  • identificar perigos
  • avaliar riscos
  • definir controles
  • acompanhar e revisar continuamente

Esse processo se materializa no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, que passa a ser o documento central da gestão de riscos da organização.

E aqui está um ponto-chave: riscos não são apenas acidentes físicos. A NR-01 considera riscos:

  • físicos
  • químicos
  • biológicos
  • de acidentes
  • ergonômicos – incluindo os riscos psicossociais

Ou seja, ela olha para o trabalho real, para as condições em que as pessoas produzem, decidem, lidam com pressão, metas, conflitos e carga mental.

Quem precisa cumprir a NR-01?

A resposta é direta: toda empresa que tem trabalhador.

A NR-01 se aplica a empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, organizações que possuam colaboradores contratados sob o regime da CLT.

Isso inclui:

  • micro, pequenas, médias e grandes empresas
  • comércio, serviços, indústria, agronegócio e setor administrativo
  • empresas com 1 funcionário ou com centenas

Se existe relação de emprego, existe obrigação de gerenciar riscos ocupacionais.

E o MEI?

  • MEI sem empregado: não se enquadra como empregador e, em regra, não precisa elaborar PGR.
  • MEI com empregado: passa a ser empregador e precisa cumprir a NR-01 e as demais NRs aplicáveis.

Algumas empresas podem ter tratamento simplificado, dependendo do enquadramento legal, mas isso não significa ausência de responsabilidade. Identificar perigos e controlar riscos continua sendo obrigatório.

Onde entra a saúde mental nessa história?

Aqui está uma das maiores mudanças de entendimento do mercado.

A saúde mental nas organizações passou a ter impacto direto na gestão de riscos. A própria NR-01 estabelece que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser considerados.

O texto da norma é claro ao determinar que a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores psicossociais.

Isso significa olhar para aspectos como:

  • sobrecarga e ritmo excessivo
  • pressão constante por resultados
  • falta de clareza de papéis
  • conflitos frequentes
  • liderança despreparada
  • exigência mental elevada

Ignorar esses fatores não elimina o risco. Apenas transfere o custo para afastamentos, queda de produtividade, adoecimento e passivo trabalhista.

A conexão direta com a NR-17

A NR-01 aponta o caminho técnico para essa análise ao se conectar com a NR-17 (Ergonomia).

Na NR-17, o instrumento previsto para considerar as condições de trabalho é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). É por meio dela que se avaliam carga mental, organização do trabalho, exigências cognitivas e a interação entre pessoas, tarefas e sistemas.

Sem essa avaliação, o PGR fica tecnicamente incompleto, especialmente no que se refere aos riscos psicossociais.

O que acontece com quem não se adequar?

A NR-01 estará plenamente vigente em maio de 2026, e as ações de fiscalização, notificações e penalidades estão previstas.

Mas o maior risco não é a multa.

O maior risco é continuar tratando saúde, segurança e saúde mental como temas periféricos, quando eles já impactam diretamente:

  • desempenho das equipes
  • qualidade da liderança
  • resultados do negócio
  • sustentabilidade da operação

Atualização técnica, neste cenário, não é opcional.
É estratégica.

A pergunta que fica não é se a sua empresa precisa cumprir a NR-01.
Ela precisa.

Quer apoio para implantar a NR-01 de forma prática e estratégica, sem burocracia e alinhada à realidade da sua empresa?

Entre em contato e saiba como podemos apoiar sua organização nesse processo.

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Consultora empresarial e palestrante, atua na transformação cultural de empresas por meio de programas de felicidade corporativa, segurança psicológica e sustentabilidade humana.

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