No dia 08 de março de 2024, dia em que lembramos o dia internacional das mulheres, o Ministério do Trabalho, convocou as organizações que mais de 100 funcionários, a emitir o relatório de igualdade salarial.
A Lei de Igualdade Salarial (14.611/23), sancionada em 3 de julho de 2023, representa um marco histórico na luta pela igualdade de gênero no Brasil. A lei garante que mulheres e homens recebam o mesmo salário para o exercício de trabalho de igual valor, combatendo a disparidade salarial que persiste no país.
A legislação acerca da Igualdade Salarial entre mulheres e homens, que engloba a Lei nº 14.611/2023, o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria nº 3.714/2023, foi criada com o intuito de corrigir essas lacunas, combater e eliminar as disparidades salariais baseadas em gênero e proporcionar maior segurança para as mulheres. É um importante instrumento para a efetivação de direitos já previstos na Constituição e na CLT com vistas à promoção da igualdade de remuneração entre mulheres e homens que desempenham funções equivalentes, combatendo a discriminação salarial e garantindo que as mulheres recebam salários justos e iguais aos dos homens para o mesmo trabalho.
Disparidade Salarial: Um Obstáculo à Igualdade de Gênero
Historicamente no Brasil, as mulheres ainda ganham, em média, 20,5% a menos que os homens para o mesmo trabalho, segundo dados do IBGE de 2022. Essa disparidade, enraizada em fatores históricos e socioculturais amplamente conhecidos, impede o desenvolvimento pleno das mulheres e perpetua a desigualdade de gênero na sociedade.
A Lei de Igualdade Salarial como Ferramenta de Transformação Cultural
Há uma lenda, que diz que os bebês que não querem nascer, em alguns casos nascem a fórceps. Posso dizer a mesma coisa das empresas? Aquelas que não querem uma adequação e uma mudança real,como levar a igualdade em todos os aspectos, devem fazer a “fórceps”. Digamos que é quase isso.
A Lei de Igualdade Salarial visa eliminar essa disparidade, estabelecendo medidas que garantem a igualdade salarial entre homens e mulheres. A lei exige que as empresas:
- Realizem um estudo de equidade salarial a cada dois anos para identificar e corrigir disparidades salariais de gênero;
- Publiquem informações sobre a remuneração média por cargo, função e sexo em seus sites e no Portal de Transparência do Trabalho;
- Adote medidas para prevenir e combater a discriminação salarial de gênero.
Quais medidas, objetivamente?
Uma das principais medidas faz com que as empresas com mais de 100 funcionários tenham que apresentar, semestralmente (nos meses de março e setembro), um relatório com os dados sobre a remuneração dos colaboradores.
Eventuais descumprimentos da nova Lei poderá trazer penalidades às empresas, que por sua vez poderão transformar essa exigência em oportunidade para estabelecer modelos de gestão e de remuneração mais eficientes e sustentáveis, observando de fato a equidade no ambiente corporativo. Por isso as empresas deverão avançar em temas como:
- Mudanças culturais
- Melhoria dos processos de contratação e remuneração
- Análise mais detalhada dos dados
Impactos Positivos da Lei de Igualdade Salarial nas Organizações
Ao compreender os efeito da Lei, a sua implementação trará diversos benefícios para as organizações, como:
- Aumento da produtividade e da retenção de talentos: A valorização dos profissionais, independentemente do gênero, contribui para a motivação e o engajamento dos colaboradores, aumentando a produtividade e a retenção de talentos.
- Melhoria da imagem e da reputação da empresa: As empresas que demonstram compromisso com a igualdade de gênero são mais bem vistas pelos consumidores, investidores e parceiros.
- Redução de custos: A diminuição da rotatividade de funcionários e dos processos trabalhistas relacionados à discriminação salarial gera economia para as empresas.
- Promoção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo: A igualdade salarial contribui para um ambiente de trabalho mais positivo e colaborativo, onde todos os profissionais se sentem valorizados e respeitados.
A Lei de Igualdade Salarial é um instrumento fundamental para alcançar a igualdade de gênero no Brasil, e alcançarmos uma maturidade como povo e nação. O que escrevemos aqui não é apenas um desejo ou “sonho”. As empresas que se comprometerem com a implementação da lei colherão inúmeros benefícios, como cifras maiores aos stakeholders, mas colherão frutos ainda melhores contribuindo para um futuro mais justo, inclusivo.
Referências:
BRASIL. Lei nº (14.611/23), de 3 de julho de 2023. Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 jul. 2023.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Síntese de Indicadores Sociais: Uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: IBGE, 2022.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Igualdade de gênero no trabalho: Uma questão de justiça social e econômica. Genebra: OIT, 2023