Há quem veja o condomínio como um endereço residencial. Mas não é assim tão simples. O condomínio funciona como uma empresa que envolve muitas pessoas e, juntas, elas formam uma comunidade. Estou falando dos moradores, do síndico e também dos funcionários. Para estes, passa a ser intensificada e fiscalizada com maior rigor a partir de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) garantirá que os riscos psicossociais, como assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, sejam formalmente gerenciados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A nova regra vale para organizações com empregados regidos pela CLT.
A NR-1 identifica perigos, avalia riscos e define medidas de prevenção no âmbito do trabalho, e agora coloca expressamente que esse gerenciamento deve abranger os riscos psicossociais, além daqueles que já eram previstos, os riscos físicos, químicos, biológicos, acidentes e fatores ergonômicos. O novo PGR também torna obrigatória a elaboração e atualização de um inventário de riscos com plano de ação, a comunicação aos trabalhadores e o acompanhamento das medidas de prevenção.
Essa mudança é uma resposta a um desafio real. A população brasileira vem enfrentando um sério problema de saúde mental. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios de afastamento por transtornos mentais, um aumento de 15,66% em comparação a 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios. A maior parte dos afastamentos, em ambos os anos, foi causada por transtornos de ansiedade e depressão.
Para síndicos e administradoras de condomínios, a mudança exige uma revisão de processos. Será fundamental estruturar canais formais de comunicação com os moradores, delimitar claramente as atribuições dos funcionários e registrar eventuais ocorrências que possam configurar riscos psicossociais. Além disso, a adoção de ferramentas de gestão que centralizem demandas, organizem interações e garantam rastreabilidade das comunicações passa a ser um diferencial para assegurar a conformidade com a NR-1, reduzir conflitos e proteger tanto a operação quanto os profissionais envolvidos na rotina condominial.
A boa convivência nos condomínios depende de limites claros entre moradores, funcionários e gestão. Embora seja natural que os condôminos tenham sugestões ou reclamações, é essencial que essas manifestações sejam feitas pelos canais corretos, como o livro de ocorrências, o e-mail profissional do síndico ou as assembleias. Abordar diretamente um funcionário para criticar, cobrar ou pedir tarefas fora do escopo do seu trabalho não é só inadequado, dependendo da forma, frequência e contexto, pode configurar risco psicossocial.
Por isso, mesmo os menores condomínios com contratados no regime CLT, precisam levar a nova regra a sério. A NR-1 permite que auditores fiscais do trabalho apliquem penalidades em caso de descumprimento e, junto à NR-28, estabelece multas graduadas conforme a gravidade da infração. Outras consequências incluem ações trabalhistas na Justiça, responsabilização civil do condomínio e Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Mas, no fim das contas, cumprir com a nova regra significa apenas devolver o cuidado a quem cuida dos nossos condomínios.