Economia SP - Procuração em condomínio: participação legítima ou máquina de poder? 

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Procuração em condomínio: participação legítima ou máquina de poder? 

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Foto: Dimitri Karastelev/Unsplash.
Foto: Dimitri Karastelev/Unsplash.

Em assembleia de condomínio, uma procuração pode ser instrumento de participação. Mas, quando dezenas ou centenas delas aparecem nas mãos de uma única pessoa, a pergunta deixa de ser apenas jurídica e passa a ser política: ainda estamos diante da vontade coletiva ou de uma concentração organizada de poder?  Embora a procuração seja um instrumento legal e bastante comum na vida condominial, ela ainda gera desconfiança entre moradores, principalmente quando aparece em grande número nas mãos de uma única pessoa. 

Nos últimos tempos, vimos diversos casos de questionamento sobre a legitimidade de eleições decididas por grandes blocos de procurações. Um exemplo recente, noticiado pela imprensa, foi o do Edifício JK, obra emblemática de Oscar Niemeyer em Belo Horizonte, com pouco mais de mil apartamentos, em que moradores questionaram a eleição de síndico em razão do grande volume de procurações e da alegada dificuldade de conferência dos documentos. A defesa do condomínio, segundo as notícias divulgadas, afirmou que as procurações foram validadas e estavam disponíveis para conferência. Mas, afinal, até onde vai a legitimidade desse mecanismo e quando ele pode se transformar em um problema para a governança do condomínio?

Antes de tudo, é importante esclarecer que o síndico é, por lei, o representante legal do condomínio. O Artigo 1.348 do Código Civil determina que cabe a ele representar o condomínio, ativa e passivamente, na defesa dos interesses comuns. Ou seja, o síndico toma iniciativas em nome do condomínio (representação ativa), como contratar serviços, cobrar inadimplentes ou entrar com uma ação judicial, e responde pelo condomínio quando ele é acionado por terceiros (representação passiva), como em processos judiciais, notificações ou reclamações. Isso significa que o síndico não precisa receber uma procuração individual dos moradores para exercer suas funções, sua legitimidade vem diretamente da eleição em assembleia.

Essas funções, de representação coletiva, se diferem da representação de um condômino em assembleia. Nesse caso, a procuração funciona como autorização formal para que outra pessoa (síndico ou não) participe e vote em nome do proprietário do apartamento ou da casa. O instrumento é plenamente válido e, na prática, indispensável em muitos condomínios, especialmente em conjuntos com alta taxa de ausência dos moradores, investidores que vivem em outras cidades ou proprietários que alugam seus imóveis. A procuração é, portanto, uma ferramenta de participação.

O problema surge quando os moradores desconfiam que as procurações estão sendo usadas como mecanismo de concentração de poder. Do ponto de vista legal, não existe um limite definido pelo Código Civil para a quantidade de procurações que uma pessoa pode portar. Porém, a convenção do condomínio pode estabelecer restrições, com um número máximo de procurações por participante da assembleia. Pode exigir também requisitos formais para conferência das procurações, com poderes específicos, prazo de validade, identificação da unidade e, se previsto na convenção ou no edital, reconhecimento de firma. Embora possam não ser suficientes, essas são algumas formas de evitar o desequilíbrio nas votações.

As pessoas também fazem muita confusão sobre quem pode votar em nome do proprietário. Esclareço que cônjuges, filhos e familiares não possuem poder de representação automático apenas por morarem no imóvel ou terem vínculo familiar. Se não forem formalmente co-proprietários, precisam ter uma procuração válida para votar em assembleia.

A realização de assembleias limpas e democráticas passa pela cultura condominial, um objetivo dificilmente alcançado da noite para o dia; é uma construção. A correção, transparência e senso de coletividade precisam ser defendidas pelo síndico, ele deve ser o primeiro a dar exemplo na gestão do condomínio. Quando um novo morador chega, ele precisa sentir esse senso comunitário, de boa vontade, de conversas assertivas e votações justas. Quando uma procuração entra, deve entrar também a possibilidade de conferência para transmitir confiança. Sem confiança, o uso de um documento que visa viabilizar a execução da assembleia, vira conflito e até processo judicial.

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Sócio-cofundador da uCondo, empreendedor, investidor, mentor e autor do bestseller “Eu Empreendedor”

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